Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.205 DE 17 DE JANEIRO DE 2003
(Publicação DOM 18/01/2003: p.10)
DISPÕE
SOBRE A EXECUÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES (HORAS EXTRAS) DE QUE
TRATAM O
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso
VIII do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO
os limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei
Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, em seus artigos 19, inciso III,
e artigo 20, inciso III, alínea b; e
CONSIDERANDO
que a realização de horas suplementares (horas extras)
devem se dar em situações atípicas; e
CONSIDERANDO
que cada diretoria deve planejar o trabalho de sua unidade,
contando com a carga horária normal de sua equipe; e
CONSIDERANDO
que o
caput
do Arts. 29 da Lei nº 8.219, de 23 de dezembro
de 1994, permite o pagamento horas suplementares (horas extras) em pecúnia ou
em descanso; e
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de despesas,
DECRETA:
I -
finalidade pública;
II -
razoabilidade;
III -
proporcionalidade.
Campinas, 16 de janeiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita de
Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário
Municipal de Governo e Gabinete
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
ANEXO
SECRETARIA: |
|||||
1 - Horas Extras Planejadas |
|||||
Centro de Custo |
Quantitativo de Horas |
Nº de Servidores |
Custo |
Dotação Orçamentária |
Justificativa |
2 - Horas Extras Emergenciais |
|||||
Centro de Custo |
Estimativa para o mês __/200_ |
Limite Autorizado |
Horas Extras executadas / Custo |
Dotação Orçamentária |
Justificativa |
Campinas,..............de......................de.200....
______________________________________________
Secretário