Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por conter incorreções, sendo válida a data de 11 de abril de 2003 como vigendo o Decreto.
DECRETO Nº 14.284 DE 10 DE ABRIL DE 2003
(Publicação DOM 16/04/2003 p.05)
Altera a redação do artigo 3º do Decreto 14.231, de 19 de fevereiro de 2003, que Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (Táxi) do município de Campinas.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a impossibilidade declarada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) de aferir todos os taxímetros dos veículos em operação no Município de Campinas dentro do prazo previsto no art. 3º do
Decreto nº 14.231
, de 19 de fevereiro de 2003,
DECRETA:
''Art. 3º Os permissionários deverão aferir os taxímetros junto ao Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de São Paulo -- IPEM até o dia 12 de maio de 2003.'' (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de abril de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 70.123, de 19 de novembro de 2001, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo