RESOLVE
:Art. 1º
A equipe gestora da Unidade Educacional e seu corpo docente
devem fazer planejamento específico para a Reposição dos dias e aulas previstos
e não trabalhados, prevendo:
I - Definição do professor responsável;
II - Dia(s), local e horário não coincidente com o turno normal de aulas do aluno;
III - Plano de Reposição elaborado pelo professor responsável, conforme Projeto
Pedagógico e acompanhado pelo Orientador Pedagógico.
Art. 2º
No Ensino Fundamental regular, a Reposição deve ser planejada
ao final de cada bi/trimestre sempre que houver saldo entre o número de aulas e
dias previstos e não trabalhados e, no caso da Educação de Jovens e Adultos,
esse planejamento deve ser mensal.
§ 1º
Para o último mês ou bi/trimestre do ano letivo é necessário que o planejamento
possibilite a oferta de Reposição dentro do período letivo estabelecido.
§ 2º
O
planejamento da Reposição atenderá a singularidade da situação nos casos em que:
I - Órgãos competentes determinam alterações no Expediente de Trabalho nos órgãos de
Administração Direta do Município de Campinas e/ou no Calendário da Rede Municipal
de Ensino;
II - Ocorrerem reformas nas Unidades Educacionais, acidentes naturais, movimento grevista.
Art. 3º
O plano de Reposição deve contar com a anuência da equipe
educativa do respectivo NAED e ser homologado pelo Representante Regional da
Secretaria Municipal de Educação/Diretor Educacional da FUMEC, devendo ficar
arquivado junto ao Calendário Escolar tanto na Unidade Educacional como no
NAED.
Art. 4º
A oferta de Reposição deve adequar-se à especificidade do
nível e modalidade a que se refere, devendo ser prevista e planejada especificamente
para:
I - A
Educação Infantil oferecendo reposição de dia letivo da escola estabelecido em Calendário
Escolar, com o mínimo de 4 horas, independentemente do atendimento se dar em
período integral ou parcial;
II - Os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental oferecendo reposição de dia letivo
estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 4 horas;
III - Os
Anos Finais do Ensino Fundamental oferecendo reposição por componente curricular
e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar
quando for o caso;
IV - A
Educação de Jovens e Adultos (EJA I e EJA II) oferecendo reposição por
componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto
em Calendário Escolar quando for o caso.
Art. 6º
No caso em que a Unidade Educacional não conte com professores
interessados para a Reposição, a direção deve enviar cartaz requisitando junto
à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CSGP) professor substituto para
se responsabilizar pela Reposição.
Art. 7º
Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pelo
Departamento Pedagógico e pela Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas
(CSGP).
Art. 8º
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
18 de maio de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação