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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.979 DE 19 DE MAIO DE 2004

(Publicação DOM 20/05/2004: p.07)

OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A COLOCAR UM LINK EM DESTAQUE, COM AS INFORMAÇÕES DO CEAMO CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO À MULHER NA PÁGINA PRINCIPAL DO SITE OFICIAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Campinas a colocar um link com as informações do CEAMO Centro de Referência e Apoio à Mulher na página principal do site oficial.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de Maio de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot:04/8/2051
autoria: Vereadora Delegada Teresinha