Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.974 DE 17 DE MAIO DE 2004
(Publicação DOM 18/05/2004: p.08)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PAPELARIA DO POVO, PARA FORNECER MATERIAL ESCOLAR, LIVROS DIDÁTICOS E JOGOS EDUCATIVOS, A PREÇO DE CUSTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica criada, no município de Campinas, a Papelaria do Povo com o objetivo de fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos a preço de custo, para a população de baixa renda.
Art. 2º
- O Executivo poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com entidades privadas para a execução deste projeto mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.
Parágrafo único
As empresas que se conveniarem com o município para os fins desta lei, através de projetos de suporte técnico e financeiro poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria do Povo quanto nos materiais escolares doados.
Art. 3º
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de maio de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 04/08/1871
autoria: Vereador Jota Silva.