Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/11/2012: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - cópia
do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia
de Defesa da Mulher;
II - cópia
de exame de corpo delito;
III -
notificação do Serviço Municipal de Saúde com a configuração da violência de
gênero;
IV -
notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher;
V- notificações
de entidades de defesa dos direitos humanos.
Campinas, 09 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. JAIRSON CANÁRIO
PROTOCOLADO:
12/08/9116