DECRETO Nº 18.128 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 17/10/2013: 01)
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 15.291, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS FORMAS DE AJUSTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 7º - do Decreto nº 15.291, de 18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Após a homologação do certame e a adjudicação do objeto, o processo será remetido à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para a formalização, publicação e arquivo do instrumento do ajuste.
§ 1º Quando o instrumento convocatório exigir documentações essencialmente técnicas a serem entregues no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o processo será remetido ao órgão gestor, com a assinatura do terceiro, para análise da documentação e, em caso de aprovação, a autoridade competente deverá assiná-lo, devendo retornar, posteriormente, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para prosseguimento da formalização.
§ 2º Em caso de não aprovação da documentação, o processo deverá retornar ao Departamento de Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para providências.
§ 3º Excepcionam-se da documentação sujeita à análise prévia à formalização do ajuste de que trata o § 1º as Planilhas de Composição de Preços Unitários das obras e serviços de engenharia, as quais serão analisadas em momento oportuno após a celebração do termo de contrato ou instrumento equivalente.
§ 4º Em se tratando de aquisição de bens permanentes, após a formalização e publicação do ajuste, o processo deverá obrigatoriamente ser remetido ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, para as providências relativas ao tombamento do bem. (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de outubro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes dos protocolados nº 2011/10/50.973 em nome de Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral