Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2003 - SMCASP/DT
(Publicação DOM 21/05/2003 p.09)
CONSIDERANDO
que a cautela de materiais para os Postos
Fixos requer uma série de cuidados para evitar extravio e perda destes
materiais
CONSIDERANDO
que os procedimentos de cautela devem ser normatizados para
que seja possível auferir responsabilidades
CONSIDERANDO
que todos os procedimentos de cautela devem ser adotados
pelos responsáveis por estes materiais,
O Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
1 -
Todos os materiais cautelados para
os Postos Fixos devem ser conferidos no início e término do plantão e, havendo
alteração, lançar no Livro e informar à Coordenadoria de Suprimentos
imediatamente, por quem constatou a alteração;
2 -
Os equipamentos cautelados para um determinado posto não poderá ser
transferido para outro, em hipótese alguma;
3 -
Os materiais cautelados para os Postos Fixos não podem ser entregues
a qualquer viatura. Caso o posto seja fechado por não haver rendição, os
materiais deverão ser entregues ao Supervisor, e na falta deste ao Monitor da
equipe, o qual entregará todo material daquele posto no Suprimento Operacional;
Todos os Supervisores devem conferir os materiais dos Postos Fixos em todas as
suas passagens pelos mesmos, relatando no Livro deste posto, se constatou ou
não alterações nestes materiais e assinando em seguida.
Esta Ordem de Serviço deverá ser lida em todas as equipes e uma cópia afixada
em todos os Postos Fixos para informação e cumprimento.
Campinas, 08 de maio de 2003
PAULO CÉSAR DA FONSECA
Diretor Técnico da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
(o original assinado)