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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.636, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicado DOM 26/09/2006: p.01)

Autoriza a contratação de seguro de vida aos integrantes da Guarda Municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica autorizada a contratação de seguro de vida em vida em grupo aos integrantes da ativa da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 2º  O benefício previsto no art. 1º desta lei visa garantir a cobertura por morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidentes.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas
PROT.: 06/10/029066