Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.904 DE 29 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 30/07/1996 p.02)
Acrescenta dispositivos à Lei 7.754, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
I - visitar, no Município, os locais públicos e privados, onde os animais são recolhidos, guardados, mantidos, tratados, expostos, pesquisados, experimentados, usados, utilizados, abatidos, comercializados, industrializados e que tais, a exemplo de canis municipais, biotérios universitários e escolares, de criadores e tratadores em geral, bem como parques, zoológicos e bosques, clínicas e hospitais veterinários, associações protetoras ou sociais, casas comerciais e estabelecimentos industriais, prédios agrícolas e particulares e demais relacionados à fauna doméstica e silvestre;
II - verificar, nesses locais, as condições e tratamentos dispensados aos animais e a observância da legislação federal, estadual e municipal que trata de sua proteção;
III - ante ao que for constatado nos locais mencionados nos incisos anteriores, propor ao Poder Executivo:
a) formas de fiscalização e funcionamento;
b) ação imediata para coibir maus tratos contra animais;
c) ingresso de medidas judiciais destinadas ao cumprimento das normas relativas à proteção dos animais;
d) medidas, na esfera de sua competência, para assegurar a preservação da vida, da saúde e do bem estar dos animais;
e) VETADO
f) realização de campanhas de esclarecimento à população, principalmente nas escolas, sobre o tratamento digno que deve ser dedicado aos animais, além dos cuidados com a saúde e do bem estar deles, e a conscientização para evitar a proliferação irresponsável dos mesmos; e
g) gestões junto aos órgãos federais e estaduais, no sentido de obter-se o aprimoramento dos serviços de proteção aos animais.
IV - coordenar toda a problemática inerente à proteção dos animais silvestres e domésticos no município; e
V - outras atribuições prevista em lei.
Paço Municipal, 29 de julho de 1996
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Romeu Santini