Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.223, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 12/08/2005 p.01)
Revoga o Decreto 14.790, de 29/06/2004, que Autoriza a concessão de participação dos empregados nos lucros ou resultados pelas Empresas de Economia Mista Municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 14.790 , de 29 de junho de 2004, que "Autoriza a concessão de participação dos empregados nos lucros ou resultados pelas empresas de economia mista municipais" visou a estender ao Município as disposições do art. 5º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, aplica-se somente à administração indireta da União; e
CONSIDERANDO que somente lei municipal poderá dispor sobre as sociedades de economia mista do Município,
DECRETA:
CAMPINAS, 11 DE AGOSTO DE 2005
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/32.451, DE 29 DE JUNHO DE 2005, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA .
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo