Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2006 DRM/SMF DE 13 DE JANEIRO
DE 2006
(Publicação DOM 19/01/2006 p.03)
Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e o número de parcelas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF,
no uso de suas atribuições legais,
particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei
nº 10.248
, de 15 de
setembro de 1999, no
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 29
da Lei nº 12.392/05 e no
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I -
em cota única, com 9% (nove por cento) de desconto sobre o crédito
tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no
documento de arrecadação;
II
parceladamente, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na
forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de
arrecadação.
Campinas, 13 de janeiro de 2006
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias