Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 563/2004
(Publicação DOM 31/12/2004 p.21)
O Secretário de
Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a Lei municipal nº 4.959/1979, que disciplina a execução do
serviço de transporte de escolares;
CONSIDERANDO
a Lei municipal
nº 11.263/2002
, que dispõe sobre a organização dos
serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas
e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar a inscrição de prestadores do
serviço de transporte de escolares no Município de Campinas, por meio do
Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo COTAC; e
CONSIDERANDO
que as Autorizações para a prestação do serviço são
renovadas semestralmente.
RESOLVE:
I - Novo Transportador: é aquele que não possui cadastro no COTAC -
Escolar;
II - Transportador Inativo: é aquele que possui cadastro, mas não operou
regularmente no semestre anterior ao da solicitação; e
III - Transportador Ativo: é aquele que possui cadastro, e operou
regularmente no semestre anterior ao da solicitação.
I - da 2ª quinzena de janeiro à 1ª quinzena de fevereiro; e
II - da 2ª quinzena de julho à 1ª quinzena de agosto.
I - Todos os documentos exigidos pela Lei n.º 4.959/79;
II - Cinco contratos de prestação de serviço, com firma reconhecida da
assinatura dos pais ou responsáveis pelos alunos que serão transportados.
I - Carteira de Identificação do Condutor (Autônomo);
II - Autorização expedida pela EMDEC e 7ª CIRETRAN do semestre anterior;
III - Certidão de regularidade de recolhimento do ISSQN, expedida a menos
de 120 (cento e vinte) dias;
IV - Comprovante de Curso de Transportador de Escolar;
V - Carteira Nacional de Habilitação letra "D" ou superior;
VI - Certificado de Registro de Veículo - CRLV; e
VII - Apólice de Seguro Obrigatório do Veículo DPVAT;
a)
Falta de renovação do COTAC;
b)
Operação com veículo não cadastrado ou vistoriado.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário
Municipal de Transportes