Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/04/2006 p.13)
O Senhor Secretário
Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
as diversas
solicitações de cobertura de autoa e espaços de lazer com material denominado
SOMBRITE, para proteção solar, ,
CONSIDERANDO
tratar-se de
material novo e não existindo, portanto legislação municipal a respeito,
CONSIDERANDO
que esta cobertura
é permeável, feita em tela de polietileno, com fixação removível,
DETERMIMA:
Para a instalação da cobertura deverá ser requerido o Alvará de Instalação nos termos da seção I, capítulo III do artigo 13 da Lei Complementar nº 9/2003. A instalação não será computada como área construída, sendo vedada no recuo frontal, lateral e de fundo. O prazo de validade desse alvará será por tempo indeterminado. A expedição dos alvarás ocorrerá após a análise e manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Campinas, 24 de Abril de 2. 006
ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
Municipal de Urbanismo