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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 16 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 29/12/2006 p.44)

Dispõe sobre o preço público devido à SETEC Serviços Técnicos Gerais, decorrente dos serviços do plano Setec de assistência funerária.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I, V e X do artigo 15 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo da Setec para aprovar resoluções; aprovar os preços públicos e as demais remunerações devidas à autarquia; aprovar a tabela de preços devidos à ocupação do solo público;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso VII, do artigo 41 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes a seus serviços;

CONSIDERANDO que o Art. 1º - do Decreto nº 15.309 de 08 de novembro de 2005, determinou que os preços públicos praticados pela SETEC em relação aos permissionários, concessionários, cemitérios ou demais atividades que utilizam o solo público serão fixados por resolução da SETEC;
CONSIDERANDO que através da Resolução nº 10 de 1º de Novembro de 2006, foi implantado o PLANO SETEC DE ASSISTÊCIA FUNERÁRIA, que consiste na disponibilização de assistência operacional e no fornecimento dos serviços necessários para a realização de funerais; e
CONSIDERANDO que os Preços Públicos devem ser fixados visando a cobertura dos custos operacionais dos serviços a que estão vinculados, e finalmente que cabe à Diretoria da Setec dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam fixados os Preços Públicos devidos a SETEC Serviços Técnicos Gerais, decorrente dos serviços do plano Setec de Assistência Funerária, na conformidade da tabela de preços de 2007 (valores em reais) que segue:
TABELA DE PREÇOS DO PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA - ANO 2007
TIPO ADESÕES MENSALIDADES
PLANO ESMERALDA R$ 145,00 R$ 17,60

PLANO RUBÍ R$ 165,00 R$ 27,95
PLANO PÉROLA R$ 186,00 R$ 38,30

Art. 2º  Para efeito de cálculo de atualização monetária dos preços públicos constantes na tabela de preços de 2007, foi aplicado o índice de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), apurado segunda a variação acumulada do Índice Geral de Preço de Mercado IGPM.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Campinas, 26 de dezembro de 2006.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro - SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional - SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 122.877

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico - OAB/SP nº 108.723