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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.248 DE 27 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 02/05/2012 p.01)

Dispõe sobre a realização de campanhas periódicas educativas de conscientização para a população para não sujar a cidade, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A Prefeitura do Município de Campinas promoverá campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.

Art. 2º  VETADO

Art. 3º  As empresas responsáveis pela coleta e varrição de rua realizarão, em conjunto com o Executivo, campanhas de educação e conscientização da população pela limpeza da cidade.

Art. 4º  Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: Paulo Shinji Oya
Protocolado nº 12/08/3513