Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.248 DE 27 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 02/05/2012 p.01)
Dispõe sobre a realização de campanhas periódicas educativas de conscientização para a população para não sujar a cidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 27 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
Autoria: Paulo
Shinji Oya
Protocolado nº
12/08/3513