Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.959 DE 22 DE AGOSTO DE 2007
(Publicação DOM 23/08/2007: p.01)
CRIA A OPERAÇÃO VERÃO DE 2007/2008 DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimentos de emergência da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centralizará as ações de coleta de dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da Região Administrativa de Campinas,
DECRETA:
I
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III -
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
IV -
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V
Coordenadoria de Comunicação Social.
I -
estado de observação: acompanhamento dos índices pluviométricos;
II -
estado de atenção: vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III -
estado de alerta: remoção preventiva da população das áreas de risco iminente
indicada pelas vistorias;
IV -
estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco.
Campinas, 22 de agosto de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 07/10/35659, de 20 de agosto de 2007, em nome de Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral