Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/08/2008: p.04)
REGULAMENTA A LEI Nº 12.683, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA AFIXAREM CARTAZ OU PLACA COM MENSAGEM ESCLARECENDO O DIREITO DOS IDOSOS DE TEREM ACOMPANHANTE EM CASO DE INTERNAÇÃO OU EM OBSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 12.683 , de 08 de novembro de 2006, conforme dispõe o seu art. 4º,
DECRETA:
AO IDOSO INTERNADO
OU EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE.
I -
advertência;
II -
multa no valor
equivalente a 200 (duzentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas.
Campinas, 31 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
de Saúde
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 06/08/08607, EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo