Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 06/2002
(Publicação DOM 21/09/2002 p.06)
Dispõe sobre o Regimento das ELEIÇÕES 2002 do Conselho Tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24 , da Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 8.484 de 04 de outubro de 1995 e pela Lei Municipal nº 11.323 de 31 de julho de 2002, resolve editar o seguinte
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR - 2002
I - DAS CANDIDATURAS
I - ter reconhecida idoneidade moral;
II - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no município de Campinas há mais de dois anos, na data da abertura das inscrições;
IV - estar em gozo de seus direitos políticos;
V - ter concluído o ensino médio ou equivalente;
VI - ter experiência profissional ou voluntária de no mínimo, 02 (dois) anos em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, nos últimos 05 (cinco) anos;
VII - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição;
VIII - Obter aprovação em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a legislação pertinente à área da criança e do adolescente;
IX - proceder ao pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) na conta Eleição C.T./02 - Conta Nº 45-000176-2 - Agência 0575 - Banco Banespa S/A.
I - Cédula de Identidade ou equivalente;
II - Título de Eleitor, com prova de votação na última eleição;
III - Prova de residência no Município de Campinas, nos dois anos anteriores à data da abertura das inscrições;
IV - Curriculum Vitae devidamente documentado, que comprove experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, dois anos, em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, nos últimos cinco anos;
V - Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
VI - Atestado de antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil;
VII - Atestado de Idoneidade Moral emitido por autoridade Pública (Prefeito, Deputado, Vereador, Juiz, Promotor, Delegado) ou de próprio punho (Lei Federal 7.115 de 29/08/83);
VIII - Pagamento de taxa de inscrição.
§ 1º O membro do CMDCA que pleitear inscrição, deverá solicitar afastamento, nos termos do artigo 18, Parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 6.574, de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal Nº 8.484, de 04 de outubro de 1.995 e Lei nº 11.323 de 31 de julho de 2002.
§ 2º O membro do Conselho Tutelar que pleitear inscrição deverá solicitar afastamento, nos termos do artigo 18, Parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 6.574, de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 8.484, de 04 de outubro de 1995 e Lei nº 11.323 de 31 de julho de 2002.
§ 1º O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar recurso.
§ 2º Decorrido esse prazo, a Comissão Recursal manifestar-se-á em 03 (três) dia, encaminhando seu parecer ao Colegiado do CMDCA, o qual fará publicar sua deliberação através de edital específico e oficiará ao Ministério Público para os fins do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 3º Mantido o indeferimento pelo Ministério Público, o CMDCA fará publicar esse resultado, cabendo ao candidato novo prazo de 03 (três) dias para apresentar defesa.
II - DA PROVA
III - DA ENTREVISTA
IV - DAS IMPUGNAÇÕES
§ 1º Nesse período, os pedidos de inscrição autuados e instruídos com a documentação necessária e com o resultado da prova, serão encaminhados ao Ministério Público.
§ 1º Os recursos serão julgados pela Comissão Recursal em 03 (tês) dias, contados do encerramento do prazo a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Os pareceres da Comissão Recursal serão encaminhados ao Plenário do CMDCA para deliberação no prazo de 03 (três) dias e publicação de edital correspondente.
§ 3º Publicados os resultados dos julgamentos dos recursos, o CMDCA fará publicar a relação final dos candidatos ao pleito no prazo de 07 (sete) dias, contados do vencimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
V - DO PLEITO
Inciso I - O eleitor poderá votar em até 10 (dez) candidatos.
Inciso II - Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes e número dos candidatos ao Conselho Tutelar.
§ 1º Em caso de descumprimento das normas indicadas no caput, o candidato poderá ter sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.
§ 2º A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral, ouvido o representante do Ministério Público. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de dois dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.
VI - DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
§ 1º Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na prova escrita.
§ 2º Permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
VII - DAS COMISSÕES
I - Comissão Eleitoral , com a atribuição de organizar o pleito (
II - Comissão de inscrição, com a atribuição de organizar e operacionalizar o processo de inscrição dos candidatos. Composição: Conselheiros de Direitos Aparecida de Fátima Gageti Bulgarelli, Cláudia Caliari Silva, Kátia Cristina Del Duca Bellenzani e Luiz Carlos Basseto; Conselheira Tutelar Joseane Parnaíba; e funcionária Mariângela Amaral. Coordenadora: Conselheira Kátia Cristina Del Duca Bellenzani
III - Comissão Recursal, com a atribuição de apreciar os recursos, interpostos com fundamento neste Regimento ou nos Editais dele decorrentes. Composição: Conselheira Cristiane Machado; Rodrigo Romeiro, Lucínio Pereira Félix, Sérgio Avelleda, Bruno Pregolatto e Lígia Kaysel. Coordenadora: Conselheira Cristiane Machado.
IV - As Comissões poderão ser ampliadas, ficando a Comissão Eleitoral com competência para efetuar esse procedimento.
VIII - DOS PRAZOS
I - DAS INSCRIÇÕES
a) Recebimento de inscrições: período de 30 (trinta) de setembro a 04 (quatro) de outubro de 2002.
b) Publicação de edital
c) Prazo para recursos: até 14.10.2002;
d) Publicação das análises de recursos: até 17.10.2002;
e) Novo prazo para apresentação de defesa: até 22.10.2002.
II - DA PROVA:
a) Publicação de edital de candidatos habilitados para a prova: 23.10.2002;
b) Convocação para prova de conhecimentos (local / horário): até 26.10.2002;
c) Realização da prova de conhecimentos: 03.11.2002;
d) Publicação dos resultados da prova:
III - DO PLEITO:
a) Publicação de edital de candidatos habilitados ao pleito: até 22.11.2002
b) Realização do pleito: 08.12.2002.
IV - DOS ELEITOS
Publicação dos eleitos: 10.12.2002.
Campinas, 20 de setembro de 2002
PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente do CMDCAECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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