Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 09/2009
(Publicação DOM 25/11/2009 p.06)
Estabelece Normas para a Elaboração de Adendo ao Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais da Fundação Municipal Para Educação Comunitária de Campinas.
O Presidente da
Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições do seu
cargo, e
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC Nº 03
, de 10/04/2008, que
estabelece as diretrizes e normas para o planejamento e a avaliação do trabalho
pedagógico nas unidades educacionais da Fundação Municipal para Educação
Comunitária FUMEC;
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC Nº 07
, de 11/11/2009, que dispõe
sobre as diretrizes e normas para cumprimento dos tempos pedagógicos;
CONSIDERANDO
a Resolução FUMEC
Nº 04, de 23/04/2009, que dispõe sobre as normas para elaboração de
Adendo/Adequação do Plano Escolar/ Projeto Pedagógico das unidades educacionais
da FUMEC;
CONSIDERANDO
a construção
permanente de uma educação pública de qualidade;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO
I -
a atualização do
artigo 7º dos itens e subitens I, a, b, c, d, e; II; III, a, b; IV, a, b, c; V,
a, b, c,d, e; VI a, b, c e o § 1º constantes da Resolução FUMEC Nº 03/2008, devendo
no mínimo:
a)
incluir o
Calendário Escolar de 2010.
b)
elaborar
coletivamente pelos professores de cada unidade educacional da FUMEC;
c)
incluir os
registros das avaliações dos Projetos desenvolvidos por meio de Carga Horária
Pedagógica, CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, no ano de 2009, com as respectivas
justificativas para a continuidade ou para o encerramento dos mesmos, e a indicação
de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos e/ou Formação Continuada com
as respectivas justificativas;
d)
incluir os
registros das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico, efetuados
durante o ano letivo de 2009;
e)
indicar as metas e
as ações planejadas para o ano de 2010, decorrentes das Avaliações do Plano
Escolar/Projeto Político Pedagógico/homologado em 2008 e do respectivo adendo
de 2009;
f)
incluir cópia da
Portaria de homologação do Plano Escolar/Projeto Político Pedagógico/2009,
publicada em Diário Oficial do Município de 25/08/2009;
II
apontar medidas que
visem à solução dos problemas encontrados durante o ano letivo de 2009.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS
Campinas, 24 de novembro de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente
da FUMEC