Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 08 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 18/06/2009 p. 17)
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC Serviços Técnicos Gerais
, no uso das atribuições de
seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I
e III, do Artigo 8º
, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974
e,
CONSIDERANDO,
que se faz
necessária a adoção de medidas no sentido de adequar as normas do valor de
prêmio produtividade para o cargo de Agente de Fiscalização, de que trata o
art. 75
da Lei Municipal nº 13.273 de 31 de
março de 2008,
CONSIDERANDO
, a necessidade de
regulamentar as disposições contidas no
parágrafo
1º e 2º do art 75
da Lei nº 13.273, de 13 de março de 2008, que instituiu o
Prêmio Produtividade ao Agente de Fiscalização
da
SETEC;
RESOLVE:
Art. 1º A avaliação
mensal que irá apurar o percentual de Produtividade dos Agentes de Fiscalização
da SETEC dar-se-á através de formulário de avaliação próprio, onde os
servidores iniciarão na avaliação com 100 pontos iniciais
(PI)
que
equivale a 85% de produtividade.
§ 1º Os servidores que
possuem produtividade incorporada serão avaliados somente pela diferença de
percentual que restar;
§ 2º A Pontuação Final
(PF)
será apurada mensalmente mediante a dedução dos Pontos Perdidos
(PP)
da Pontuação Inicial
(PI)
, cujo resultado será multiplicado por
0,25% para os agentes de fiscalização com 60% de produtividade já incorporada e
0,85% para os demais, apurando-se assim o percentual de Produtividade devido.
Art. 2º Os servidores na
avaliação perderão pontos nos seguintes itens:
Atrasos
a cada atraso na
entrada ao serviço em mais de 15 minutos ao dia, sem justificativa, perde 05
pontos;
Falta Injustificada
a cada falta injustificada, perde 10 pontos;
Falta justificada
a
cada falta justificada, com exceção para abono assiduidade, licença prêmio,
férias, intimação judicial e relacionadas a acidente de trabalho, com a devida
abertura da CIAT, perde 03 pontos;
Ausência
a cada ausência
do local de trabalho por mais de 15 minutos sem justificativa perderá 05 pontos
a cada período de 15 minutos;
Colaboração
a falta de
colaboração com as escalas de trabalho, perde 05 pontos;
Qualidade
a necessidade de
refazer o trabalho por outro agente de fiscalização ou pelo próprio, perde 10
pontos;
Conservação
a ma conservação
dos equipamentos (viatura, rádio comunicador, máquina fotográfica,
computadores, etc, perde 10 pontos;
Art. 3º A avaliação mensal verificará o desempenho dos servidores referente ao mês anterior e será aplicada pelos supervisores de líder de área, de serviços e gerente da divisão de Ocupação Solo Públicos até dia 05 de cada mês, sendo enviada a Divisão de Recursos Humanos até dia 10 de cada mês.
Art. 4º O formulário referido nesta Resolução estará disponibilizado conforme anexo único, que fica fazendo parte integrante desta.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 08 de junho de 2009
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor
Administrativo Financeiro
EULIN MARK ARLINDO
Diretor
Técnico Operacional