Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.993 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
(Publicação DOM 12/02/2010: p.02)
Dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência das atividades de gestão orçamentária, financeira e tributária da Administração Direta Municipal.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada no Arquivo Municipal nos Arquivos das Secretarias Municipais e nos Órgãos da Administração Indireta, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental municipal;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto Municipal n.º 15.425 , de 24 de março de 2006, Decreto Municipal nº 15.874 , de 22 de junho de 2007, bem como na Ordem de Serviço nº 627 , de 11 de maio de 2007, que estabelecem as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas;
CONSIDERANDO , finalmente, que a implantação de uma política de gestão dos documentos produzidos e acumulados pela Secretaria Municipal de Finanças é parte integrante de uma política de modernização da gestão orçamentária, financeira e tributária do município,
DECRETA:
I - Prazos de guarda prazos de arquivamento do documento em diversos órgãos após encerrado o seu uso administrativo;/
II - Destinação definição sobre o destino físico do documento, seja a eliminação, seja a sua preservação permanente a cargo do Arquivo Municipal;
III - Eliminação destruição física do documento, mediante fragmentação, após aplicados os procedimentos definidos nos Decretos Municipais nº 15.425/06 e nº
IV - Preservação permanente custódia pelo Arquivo Municipal do documento ao qual é atribuído o valor permanente;
V - Arquivo Corrente arquivo de secretaria, departamento ou outro órgão que recebe primeiramente o documento, após encerrado o seu uso administrativo imediato;
VI - Órgão produtor setor administrativo que deu origem direta ao documento ou ao qual compete a instrução ou decisão sobre a função relacionada ao documento e que, de um modo geral, correspondem às atuais Coordenadorias Setoriais.
Parágrafo primeiro. A decisão dos prazos de elimina ção a ser aplicada aos documentos referidos no caput desse artigo, após resolução das pendências judiciais ou de fiscalização pública, serão definidos pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos.
Parágrafo segundo. Os documentos destinados a preservação permanente serão transferidos ao Arquivo Municipal imediatamente após o encerramento das pendências judiciais ou de fiscalização pública.
I o Anexo I Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atividades de Gestão Orçamentária, Financeira e Tributária da Administração Direta Municipal de Campinas.
II o Anexo II Complemento explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atividades de Gestão Orçamentária, Financeira e Tributária da Administração Direta Municipal de Campinas.
Campinas, 11 de fevereiro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 09/10/28061, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
A - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO (DECOR) | ||||
DOCUMENTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO | ||
ÓRGÃO PRODUTOR | ARQUIVO CORRENTE | ARQUIVO MUNICIPAL | ||
A1- PROCESSO DE APROVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL | 3 ANOS APÓS VIGÊNCIA | 3 ANOS | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
A2- PROCESSO DE APROVAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | 1 ANO APÓS VIGÊNCIA DO PPA | 4 ANOS | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
A3 - PROCESSO DE APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL | 1 ANO APÓS VIGÊNCIA DO PPA | 4 ANOS | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
A4 - PROCESSO DE DECRETOS E ATOS RELATIVOS AO ORÇAMENTO PROGRAMA, A ALTERAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES | 1 ANO APÓS VIGÊNCIA DO PPA | 4 ANOS | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
A5 - PROCESSO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM A RECEITA FEDERAL | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 5 ANOS | 10 ANOS | ELIMINAÇÃO 20 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
A6 - PROCESSO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DA PREFEITURA COM TERCEIROS | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 5 ANOS | 10 ANOS | ELIMINAÇÃO 20 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
A7- CÓPIAS DE GUIAS DE INSS/EXTRATOS BANCÁRIOS | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 5 ANOS | 10 ANOS | ELIMINAÇÃO 20 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
A8 - RECIBO DE FIANÇA BANCÁRIA OU EM ESPÉCIE | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 5 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 10 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
A9- CÓPIA DE RECIBO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | ATÉ COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO | - | - | ELIMINAÇÃO APÓS COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO |
A10 - GUIAS DE RECOLHIMENTO DO PASEP | 10 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 10 ANOS | 20 ANOS | ELIMINAÇÃO 40 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DE RECOLHIMENTO |
A11- RELATÓRIO DE CONTROLE DE DÍVIDA PÚBLICA | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 5 ANOS | 10 ANOS | ELIMINAÇÃO 20 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
A12- CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | 3 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 3 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
A13 - BALANCETE | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 5 ANOS | 10 ANOS | ELIMINAÇÃO 20 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
A14 - LIVRO DIÁRIO | - | 5 ANOS | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
A15 - BALANÇO | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 5 ANOS | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
A16 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 5 ANOS | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
A17- LIVRO RAZÃO | 5 ANOS | - | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
B - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (DAF) | ||||
DOCUMENTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO | ||
ÓRGÃO PRODUTOR | ARQUIVO CORRENTE | ARQUIVO MUNICIPAL | ||
B1- BOLETIM DIÁRIO DE FLUXO DE CAIXA | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | - | - | ELIMINAÇÃO 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO |
B2- PLANILHA DE CONTROLE DE FLUXO DE CAIXA | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | - | - | ELIMINAÇÃO 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO |
B3 - RELATÓRIO DE CONVÊNIOS | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | - | - | ELIMINAÇÃO 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO |
B4 - BOLETIM DE APLICAÇÃO | 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | - | - | ELIMINAÇÃO 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO |
B6 - PROCESSO DE PAGAMENTO | 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO | 4 ANOS | 5 ANOS | ELIMINAÇÃO 10 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
B7 - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS DIÁRIOS DE FORNECEDORES | 1 ANO APÓS EXERCÍCIO | 4 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO |
B8 - PROCESSO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS | 1 ANO APÓS EXERCÍCIO | 3 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 4 ANOS APÓS O EXERCÍCIO |
B9 - DOSSIÊ DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO | 1 ANO APÓS EXERCÍCIO | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 2 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
B10 - OFÍCIO DE PAGAMENTO | 1 ANO APÓS EXERCÍCIO | - | - | ELIMINAÇÃO DA 1ª VIA EM 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO |
B11 - LIVRO DE RESTOS A PAGAR | 2 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 3 ANOS | 5 ANOS | ELIMINAÇÃO 10 ANOS APÓS O EXERCÍCIO |
B12 - LIVRO DE CONTAS CORRENTES - 10 ANOS 10 ANOS ELIMINAÇÃO 20 ANOS APÓS O EXERCÍCIO | 10 ANOS | 10 ANOS | 10 ANOS | ELIMINAÇÃO 20 ANOS APÓS EXERCÍCIO |
C -DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS (DRI) | ||||
DOCUMENTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO | ||
ÓRGÃO PRODUTOR | ARQUIVO CORRENTE | ARQUIVO MUNICIPAL | ||
C1 - PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DA ALTERAÇÃO CADASTRAL |
C2 - PROCESSO DE CERTIDÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DA EMISSÃO DA CERTIDÃO |
C3 - PROCESSO DE CERTIDÃO DE VALOR VENAL (EXERCÍCIO ATUAL) | - | 1 ANO 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO EM 1 ANO PARA PROCESSO DE IMÓVEL SEM LANÇAMENTO E EM 6 ANOS PARA PROCESSO DE IMÓVEL COM LANÇAMENTO, APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL |
C4 - PROCESSO DE CERTIDÃO DE VALOR VENAL (EXERCÍCIOS ANTERIORES) | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DA EMISSÃO DA CERTIDÃO |
C5 - PROCESSO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE LANÇAMENTO | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DA EMISSÃO DA CERTIDÃO |
C6 - PROCESSO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C7 - PROCESSO DE IMUNIDADE DE IPTU | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C8 - PROCESSO DE NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C9 - PROCESSO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL OU PERMANENTE | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C10 - PROCESSO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS/PENSIONISTAS | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C11 - PROCESSO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS. | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C12 - PROCESSO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA HABITAÇÃO POPULAR. | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C13 - PROCESSO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS TOMBADOS | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C14 - PLANILHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS (PIC) | GUARDA PERMANENTE | - | - | PRESERVAÇÃO |
C15 - GUIA DE ITBI (ATÉ 2001) | ATÉ ELIMINAÇÃO | - | - | ELIMINAÇÃO 10 APÓS EXERCÍCIO DE PAGAMENTO |
C16 - PROCESSO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO |
C17 - PROCESSO DE ORDEM DE FISCALIZAÇÃO | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO |
C18 - PROCESSO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU | - | 6 ANOS | 4 ANOS PARA PROCESSOS COM VALOR SUPERIOR A 1.600.000,00 UFICS | ELIMINAÇÃO EM 6 ANOS PARA PROCESSOS CUJO VALOR VENAL DO IMPOSTO (IPTU) SEJA INFERIOR A 1.600.000,00 UFICS E EM 10 ANOS PARA OS PROCESSOS CUJO VALOR VENAL DO IMPOSTO (IPTU) SEJA SUPERIOR A 1.600.000,00 UFICS, APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
C19 - PROCESSO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE TAXAS IMOBILIÁRIAS - 6 ANOS - | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO EFETIVO OU DA DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL. |
D - DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS (DRM) | ||||
DOCUMENTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO | ||
ÓRGÃO PRODUTOR | ARQUIVO CORRENTE | ARQUIVO MUNICIPAL | ||
D1- PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO |
D2- PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE AIIM | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO |
D3 - PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO (TFA) E DE FUNCIONAMENTO (TFF) | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO |
D4 - PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO |
D5- PROCESSO DE ISENÇÃO ISSQN OU TFA | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DA ISENÇÃO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DA ISENÇÃO OU DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO |
D6 - PROCESSO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DA IMUNIDADE | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DA ISENÇÃO OU DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO |
D7 - PROCESSO DE QUESTIONAMENTO DE CARTA DE COBRANÇA | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS A RESPOSTA AO INTERESSADO |
D8 - PROCESSO DE RECURSO VOLUNTÁRIO | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO |
D9 - CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE DEPOIMENTO OU RELATÓRIOS. | - | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS A RESPOSTA AO INTERESSADO | |
D10 - PROCESSO DE ESTIMATIVA DE ISSQN | - | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO | |
D11 - DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL DO ISSQN (DIC) | GUARDA PERMANENTE | - | PRESERVAÇÃO | |
D12 - PROCESSO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DA EMISSÃO | |
D13 - PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO ISSQN | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DA EMISSÃO | |
D14 - AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL (AIDF) | 6 ANOS | - | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DA EMISSÃO |
D15 - PROCESSO DE ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO | |
D16 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (DEMEPP) | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO |
D17 - PROCESSO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO | - | 6 ANOS APÓS A REATIVAÇÃO/ENCERRAMENTO DA INSCRIÇÃO | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA REATIVAÇÃO OU DO ENCERRAMENTO DA INSCRIÇÃO |
D18 - PROCESSO DE LANÇAMENTO E REVISÃO DE LANÇAMENTO DE ISSQN | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO |
D19 - PROCESSO DE REENQUADRAMENTO DE REGIME DE LANÇAMENTO DE ISSQN | - | 5 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO | 3 ANOS | ELIMINAÇÃO 8 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO |
D20 - PROCESSO DE REGIME ESPECIAL DE ISSQN | 6 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO REGIME | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EXTINÇÃO DO REGIME OU DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO |
E - DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO (DCCA) | ||||
DOCUMENTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO | ||
ÓRGÃO PRODUTOR | ARQUIVO CORRENTE | ARQUIVO MUNICIPAL | ||
E1 - PROCESSO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE QUALQUER ORIGEM/REGULARIDADE FISCAL | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DA EMISSÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA |
E2 - COMPROVANTES DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DE EMISSÃO DA CERTIDÃO |
E3 - PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA SIMULADA | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO A PARTIR DO EXERCÍCIO DA EMISSÃO DA CERTIDÃO |
E4 - PROCESSO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DE EMISSÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA |
E5 - COMPROVANTES DE EMISSÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO SIMULADA | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO EM 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DE EMISSÃO DA CERTIDÃO. |
E6 - DARD | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DE PAGAMENTO |
E7 - AUTOS DE INFRAÇÃO NÃO TRIBUTÁRIOS | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DE PAGAMENTO |
E8 - PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA | - | 5 ANOS | - | PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
E9 - PROCESSO DE PARCELAMENTO ESPONTÂNEO DE DÉBITOS | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DE PAGAMENTO |
E10 - PROCESSO DE PARCELAS DE AJUSTE | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DE PAGAMENTO |
E11 - PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO/EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO EM 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL |
E12 - TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO EXERCÍCIO | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA |
E13 - TERMOS DE ACORDOS DE PARCELAMENTOS DE DÍVIDA ATIVA | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA |
E14 - TERMOS DE ACORDO DA DÍVIDA ATIVA EXECUTADA JUDICIALMENTE | - | 1 ANO | - | ELIMINAÇÃO EM 1 ANO APÓS O EXERCÍCIO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL |
E15 - PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE PAGAMENTO | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EFETIVAÇÃO DA ALOCAÇÃO |
E16 - PROCESSO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DO CANCELAMENTO |
E17 - PROCESSO DE COMPENSAÇÃO OU APROVEITAMENTO DE CRÉDITO | - | 6 ANOS | 4 ANOS PARA PROCESSOS COM VALOR SUPERIOR A 10.000 UFIC'S | ELIMINAÇÃO EM 6 ANOS PARA OS PROCESSOS COM VALOR INFERIOR A 10.000 UFIC'S E EM 10 ANOS PARA PROCESSOS COM VALORES ACIMA DE 10.000 UFIC'S, APÓS O EXERCÍCIO DA COMPENSAÇÃO EFETIVA. |
E18 - PROCESSO DE BAIXA DE PAGAMENTO | - | 6 ANOS | - | ELIMINAÇÃO 6 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DA EFETIVAÇÃO DA BAIXA |
E19 - PROCESSO PARA CONVERSÃO DE IPTU | - | 6 ANOS | 4 ANOS PARA PROCESSOS COM VALOR SUPERIOR A 10.000 UFIC'S | ELIMINAÇÃO EM 6 ANOS PARA PROCESSOS DE VALOR INFERIOR A 10.000 UFIC'S E EM 10 ANOS PARA PROCESSOS COM VALOR SUPERIOR A 10.000 UFIC'S, APÓS O EXERCÍCIO DA CONVERSÃO. |
E20 - PROCESSO DE CONVERSÃO DE ISS | - | 6 ANOS | 4 ANOS PARA PROCESSOS COM VALOR SUPERIOR A 10.000 UFIC'S | ELIMINAÇÃO EM 6 ANOS PARA PROCESSOS DE VALOR INFERIOR A 10.000 UFIC'S E EM 10 ANOS PARA PROCESSOS COM VALOR SUPERIOR A 10.000 UFIC'S, APÓS O EXERCÍCIO DA CONVERSÃO. |
E21 - PROCESSO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS | - | 6 ANOS | 4 ANOS PARA PROCESSOS COM VALOR SUPERIOR A 10.000 UFIC'S | ELIMINAÇÃO EM 6 ANOS PARA PROCESSOS DE VALOR ATÉ 10.000 UFIC'S E EM 10 ANOS PARA PROCESSOS DE VALOR ACIMA DE 10.000 UFIC'S, A PARTIR DO EXERCÍCIO DA EFETIVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO. |
E22 - LIVRO DE INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA | - | 5 ANOS | GUARDA PERMANENTE | PRESERVAÇÃO |
Complemento Explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados pela Administração Direta nas atividades de Gestão Orçamentária, Financeira e Tributária.
Aprovada pela Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos em 1011/2009.
A - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO (DECOR)
A1- Processo de Aprovação ou alteração do Plano Plurianual
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, relativos aos levantamentos para a elaboração do Plano Plurianual, ao projeto de Lei do PPA, à apreciação da Câmara Municipal sobre o assunto, vetos do Prefeito e original da redação oficial da lei do PPA aprovada e promulgada.
Guarda: será guardado durante 3 (três) anos após o encerramento da vigência na Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária; após será guardado por mais 3 (três) em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças e então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação: Preservação Permanente .
A2- Processo de aprovação ou alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, relativos a levantamentos para a elaboração da LOA, ao Projeto de Lei, relativos à apreciação da Câmara, aos vetos do Prefeito e original da lei aprovada e promulgada.
Guarda: Será guardado por 1 (um) ano na Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária, após o encerramento da vigência do PPA ao qual correspondente; depois será guardado por mais 4 (quatro) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças e então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação: Preservação Permanente.
A3 Processo de aprovação Lei Orçamentária Anual
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, relativos aos levantamentos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, ao Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal, relativos à apreciação da Câmara, aos vetos do Prefeito e originais da lei aprovada e promulgada.
Guarda: será guardado por 1 (um) ano na Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária, após o encerramento da vigência do PPA ao qual correspondente; depois será guardado por mais 4 (quatro) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças e então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação: Preservação Permanente.
A4 Processo de decretos e atos relativos ao Orçamento Programa, a alterações e suplementações
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo com a finalidade de baixar decretos e outros atos relativos à execução orçamentária.
Guarda: será guardado por 1 (um) ano na Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária, após o encerramento da vigência do PPA ao qual correspondente; depois será guardado por mais 4 (quatro) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças e então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação: Preservação Permanente.
A5 Processo de Confissão de Dívida com a Receita Federal
Reúne originais de comprovantes de pagamento como cópias de extrato ou boletos bancários e original do termo de acordo de dívida da Prefeitura com a Receita Federal.
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 5 (cinco) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação : Eliminação em 20 (vinte) anos após exercício.
A6 Processo de confissão de dívida com terceiros
Reúne documentação apelativa à composição da dívida da Prefeitura Municipal em relação a terceiros, originais de comprovantes de pagamento, cópias de extrato ou boletos e original do termo de acordo.
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 5 (cinco) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação : Eliminação em 20 (vinte) anos após exercício.
A7- Cópias de guias de INSS/extratos bancários
Cópias de guias, cujos originais ficam arquivados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e extratos bancários referentes de arrecadação de INSS.
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos após o exercício na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 5 (cinco) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação : Eliminação em 20 (vinte) anos após exercício.
A8 - Recibo de fiança bancária ou em espécie
Recibo referente à caução de participação em licitações e de garantia contratual.
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 5 (cinco) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças.
Destinação : Eliminação 10 (dez) anos após exercício.
A9- Cópia de recibo de alienação de bens imóveis
Cópia de recibo para contrato de pagamento de bens imóveis de área pública adquirido por munícipe, passagem de pedestre ou terreno. O processo original fica arquivado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Guarda: Será guardado junto à Coordenadoria Setorial de Contabilidade até comprovação de quitação pelo munícipe.
Destinação : Eliminação, após comprovação de quitação.
A10 - Guias de recolhimento do PASEP
Guarda: Será guardado por 10 (dez) anos após o exercício na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 10 (dez) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação: Eliminação 40 (quarenta) anos após o exercício de recolhimento.
A11- Relatório de controle de Dívida Pública
Relatório mensal de controle de dívida, que contém informações analíticas que não estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM).
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 5 (cinco) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação : Eliminação 20 (vinte) anos após exercício.
A12- Conciliação bancária
Documento composto por relatório de conciliação, extratos bancários e razão analítica.
Guarda: Será guardado por 3 (três) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 3 (três) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças.
Destinação : Eliminação 6 (seis) anos após exercício.
A13 Balancete
Relatório mensal de receita e de despesa da Prefeitura, gerado através do Siafem.
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 5 (cinco) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação : Eliminação em 20 (vinte) anos após exercício.
B14 - Livro diário
Relatório contábil diário.
Guarda: será guardado durante 5 (cinco) anos após o exercício em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo depois transferido ao Arquivo Municipal onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Preservação Permanente.
A15 - Balanço
Relatório de contabilidade anual, para efeito de fiscalização TCESP.
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 5 (cinco) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação: Preservação Permanente.
A16 Relatório de Gestão Fiscal
Relatório elaborado quadrimestralmente conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, publicado em Diário Oficial do Município.
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade e depois mais 5 (cinco) anos em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação: Preservação Permanente.
A17- Livro Razão
Relatório analítico financeiro anual.
Guarda: Será guardado por 5 (cinco) anos na Coordenadoria Setorial de Contabilidade, sendo então transferido ao Arquivo Municipal.
Destinação : Preservação Permanente.
B - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (DAF)
B1- Boletim diário de fluxo de caixa (Bofin)
Boletim que contém saldo de contas correntes e aplicação e resumo de entrada e saída financeiras das contas.
Guarda: será guardado na Coordenadoria Setorial Financeira até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 5 (cinco) anos após o exercício de produção do documento.
B2- Planilha de controle de fluxo de caixa
Planilha de controle de fluxo de caixa, preenchida manualmente e que contém anotações explicativas que não constam nos relatórios gerados a partir deste documento .
Guarda: será guardado na Coordenadoria Setorial Financeira durante o exercício e depois em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 5 (cinco) anos após o final do exercício de produção do documento.
B3 - Relatório de convênios
Relatório que contém documentos da movimentação diária de contas de convênios das secretarias municipais.
Guarda: será guardado na Coordenadoria Setorial Financeira até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 5 (cinco) anos após o exercício de produção do documento.
B4 - Boletim de aplicação
Relatório anual com resumo das aplicações diárias da Prefeitura. Guarda: será guardado na Coordenadoria Setorial Financeira até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 5 (cinco) anos após o exercício de produção do documento.
B5 - Extratos bancários
Relatório mensal que reúne extratos de conta corrente e aplicações.
Guarda: será guardado na Coordenadoria Setorial Financeira até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 5 (cinco) anos após o exercício de produção do documento.
B6 - Processo de pagamento
Reúne documentos comprobatórios de pagamentos realizados pela Prefeitura, composto por nota fiscal, nota de empenho, comprovante de pagamento bancário, (comprovante do Siafem não é mais impresso) e de liquidação.
Guarda: será guardado durante 1 (um) ano na Coordenadoria Setorial de Tesouraria; após em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças por 4 (quatro) anos, sendo depois transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 10 (dez) anos após exercício.
B7 Relação de pagamentos diários de fornecedores
Reúne relatórios dos cheques emitidos, a autorizações de débito e autorizações de transferências bancárias das contas da Prefeitura de Campinas.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 5 (cinco) anos após o exercício.
B8 - Processo de adiantamento de despesas
Reúne documentos registrando-os e autuando-os sob um número de protocolo, com a finalidade de prestação de contas de uso de verbas de adiantamento por ocupantes de cargos de direção, conforme legislação em vigor.
Guarda: será guardado durante 1 (um) na Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar após o exercício e por mais 3 (anos) em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças.
Destinação: Eliminação 4 (quatro) anos após exercício.
B9 Dossiê de quebra de ordem cronológica de pagamento
Ofícios originais de solicitação e autorização pela Secretaria Municipal de Finanças da quebra de ordem cronológica de pagamento e comprovação de publicação no Diário Oficial de Município.
Guarda: será guardado durante 1 (um) ano na Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar.
Destinação: Eliminação 1 (um) ano após exercício.
B10 - Ofício de pagamento
Ofício gerado em três vias pela Coordenadoria de Contas a Pagar ordenando pagamentos pela Tesouraria.
Guarda: será guardado durante 1 (um) ano na Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar.
Destinação: Eliminação da 1ª via 1 (um) ano após exercício.
B11 - Livro de restos a pagar
Reúne relatório de débitos lançados em restos a pagar de exercício para o seguinte.
Guarda: será guardado durante 2 (dois) anos após o exercício na Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar e depois em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças por 3 (três) anos, sendo então transferido ao Arquivo Municipal onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 10 anos após o exercício de pagamento.
B12 - Livro de Contas Correntes
Reúne relatórios anuais de pagamentos.
Guarda: será guardado durante 10 (dez) anos após o exercício em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças, sendo depois transferido ao Arquivo Municipal onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 20 (vinte) anos após o exercício de pagamento.
C - DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS (DRI)
C1 - Processo de atualização cadastral
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação.
Destinação: eliminação em 1 (um) ano após o exercício de alteração cadastral.
C2 - Processo de certidão de área construída.
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte, com prazo de 15 (quinze) dias para emissão, solicitando informações sobre o início do lançamento da construção e as alterações correntes. O prazo de vigência da certidão é até o final do ano da emissão da Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação.
Destinação: eliminação 1 (um) ano após o exercício de emissão da certidão.
C3 - Processo de Certidão de Valor Venal (exercício atual)
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte, com prazo de quinze dias para emissão, solicitando o valor venal do imóvel do exercício atual. O prazo de vigência da certidão é até o final do ano da emissão da certidão.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças, até o prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação de certidão de imóvel com lançamento em 6 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final e de certidão de imóvel sem lançamento em 1 (um) ano após o exercício de emissão da certidão.
C4 - Processo de Certidão de Valor Venal (exercícios anteriores)
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte, com prazo de 15 (quinze dias para emissão) solicitando o valor venal do imóvel de exercícios anteriores. O prazo de vigência da certidão é até o final do ano da emissão da certidão.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças, até o prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 1 (um) ano após o exercício da emissão da certidão.
C5 - Processo de Certidão Negativa de Lançamento
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte, com prazo de 15 (quinze dias para emissão) solicitando a informação de que o imóvel não está lançado. O prazo de vigência da certidão é até o final do ano da emissão da certidão.
Guarda: será guardado no Arquivo Corrente da Secretaria até prazo de eliminação.
Destinação: 1 (um) ano após o exercício de emissão da certidão.
C6 - Processo de cancelamento de isenção de IPTU
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte solicitando o cancelamento da isenção do IPTU concedida pela Municipalidade em razão de não deter o direito de usufruição do benefício.
Guarda: será guardado no Arquivo Corrente da Secretaria até prazo de eliminação
Destinação: eliminação 1 (um) ano após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C7 - Processo de imunidade de IPTU
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária do IPTU e/ou ITBI.
Guarda: será guardado no Arquivo Corrente da Secretaria até prazo de eliminação
Destinação: Eliminação 06 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C8 - Processo de não incidência do ITBI
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte pleiteando a concessão do benefício da Não Incidência do ITBI.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C9 - Processo de isenção de IPTU para área de preservação ambiental ou permanente
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte pleiteando a isenção do IPTU, com renovação trienal
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: eliminação 06 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C10 - Processo de isenção de IPTU para Aposentados/Pensionistas
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte solicitando o reconhecimento do benefício fiscal de isenção do IPTU, para aposentados e pensionistas, conforme legislação vigente.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: eliminação 06 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C11 - Processo de isenção de IPTU para clubes e entidades desportivas
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte pleiteando o reconhecimento do benefício da isenção do IPTU, com vigência anual.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 06 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C12 - Processo de isenção de IPTU para Habitação Popular.
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte pleiteando o reconhecimento do benefício da isenção do IPTU para habitação popular.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 06 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C13 - Processo de isenção de IPTU para imóveis tombados.
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte pleiteando a isenção do IPTU para imóvel tombado localizado no Município de Campinas tombados por resolução dos Conselhos Oficiais Municipal, Estadual ou Federal, com renovação trienal.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 06 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C14 - Planilha de Informações Cadastrais (PIC)
Formulário preenchido pelo Agente Fiscal Tributário em vistoria ao imóvel. A PIC faz parte do protocolo iniciado pelo contribuinte (aprovação de plantas, revisão de tributos imobiliários, certidão imobiliária ou alteração cadastral), sendo arquivado no Departamento de Receitas Imobiliárias cópia desse documento.
Guarda: será guardado no Arquivo de Cadastro do Departamento de Receitas Imobiliárias.
Destinação: Preservação permanente.
C15 - Guia de ITBI
Vias arquivadas pelo Departamento de Receitas Imobiliárias de formulário preenchido pelo contribuinte para o recolhimento do ITBI até o ano de 2001.
Guarda: será guardado no Departamento de Receitas Imobiliárias ou em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças.
Destinação: Eliminação em 10 (dez) anos após o exercício de pagamento.
C16 Processo de alteração cadastral
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte com o objetivo de informar à Municipalidade sobre alterações cadastrais na situação de lançamento do imóvel.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: eliminação em 06 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo.
C17 - Processo de Ordem de Fiscalização
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pela Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária para apuração/fiscalização de imóveis em situação irregular visando a atualização dos dados cadastrais.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: eliminação 06 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo.
C18 - Processo de revisão de lançamento de IPTU
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte com o objetivo de revisar os dados cadastrais do imóvel: área construída, tipo/padrão ou categoria construtiva, ano base para depreciação, alteração de terreno para construção, anexação/subdivisão e divisão em unidades autônomas; o valor do imposto: valor de m² de construção, valor de m² de terreno e valor venal do imposto.
Guarda: os processos cujo valor venal do imposto (IPTU) seja inferior a 1.600.000,00 UFIC´s serão guardados em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação e os processos cujo valor venal seja superior a esse montante serão transferidos ao Arquivo Municipal após 6 (seis) anos, onde aguardarão prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos para processos cujo valor venal do imposto (IPTU) seja inferior a 1.600.000,00 UFIC´s e em 10 (dez) anos para os processos cujo valor venal do imposto (IPTU) seja superior a 1.600.000,00 UFIC´s, após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
C19 Processo de revisão de lançamento de Taxas Imobiliárias
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, iniciado pelo contribuinte com o objetivo de revisar taxas imobiliárias municipais (taxa de coleta, remoção e destinação de lixo e taxa de sinistro), e/ou questionar a validade do lançamento das mesmas.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o exercício do lançamento efetivo ou da decisão administrativa final.
D - DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS (DRM)
D1 Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, contendo AIIM e demais anexos, planilhas complementares e documentos comprobatórios, com o objetivo de imposição de multa .
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D2 - Processo de impugnação de AIIM
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, aberto pelo contribuinte para questionar o AIIM visando extingui-lo ou reduzi-lo.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D3 Processo de impugnação de lançamento da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e de Funcionamento (TFF)
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, para dar andamento à contestação apresentada pelo contribuinte contra o lançamento de Taxa de Fiscalização de Anúncio visando extingui-lo ou reduzi-lo.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D4 Processo de impugnação de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, contendo documentação comprobatória, pelo qual o contribuinte faz o pedido de impugnação do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D5 Processo de isenção ISSQN ou TFA
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, aberto pelo contribuinte para encaminhar solicitação de restituição, compensação ou isenção de ISSQN ou TFA, com documentos de identificação e/ou comprobatórios.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após o exercício da extinção da isenção ou o indeferimento do pedido e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 8 (oito) anos após o exercício da extinção da isenção ou o indeferimento do pedido
D6 - Processo de imunidade tributária
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, aberto pelo contribuinte para pedido de imunidade tributária em ISSQN, contendo documentos comprobatórios ou não .
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após o exercício da extinção da imunidade ou do indeferimento do pedido e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 8 (oito) anos após o exercício da extinção da imunidade ou do indeferimento do pedido.
D7 Processo de questionamento de Carta de Cobrança
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, que se visando ao questionamento de cobrança da ISSQN/TFA ou IPTU/ITBI.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 1 (um) ano após resposta ao interessado.
D8 Processo de recurso voluntário
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, pelo qual o contribuinte impetra recursos de 2ª instância dirigido à Junta de Recursos Tributários, após decisão administrativa de 1ª instância.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D9 - Convocação para prestação de depoimento ou relatórios
Solicitação protocolada de informação (ISSQN/TFA) por terceiro.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 1 (um) ano após resposta ao interessado.
D10 - Processo de estimativa de ISSQN
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, para revisão de estimativa de valor lançamento de ISSQN, solicitado pelo contribuinte, conforme instruções normativas.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D11 - Documento de Informação Cadastral do ISSQN (DIC )
Formulário que contém as informações cadastrais do ISSQN de contribuinte pessoa física ou jurídica.
Guarda: será guardado no Arquivo de Cadastro do Departamento de Receitas Mobiliárias.
Destinação: Preservação Permanente.
D12 - Processo de Certidão de Tempo de Inscrição Municipal
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, aberto pelo contribuinte requerendo contagem de tempo de inscrição municipal para emissão de respectiva certidão.
Guarda: Será guardado junto ao órgão produtor até o prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 1 (um) ano após exercício da emissão.
D13 - Processo de declaração de contribuinte não inscrito no ISSQN
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, pelo qual o contribuinte requer declaração não inscrição no ISSQN para participar em licitação.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 1(um) ano após exercício da emissão.
D14 - Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF)
Formulário pelo qual o contribuinte requer para autorização de impressão de Documento Fiscal.
Guarda: Será guardado junto ao órgão produtor até o prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 6 (seis) anos após exercício da emissão.
D15 - Processo de encerramento de inscrição de autônomo
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, pelo qual o contribuinte solicita cancelamento intempestivo inscrição autônomo.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D16 Processo para Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (DEMEPP)
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, para enquadramento do contribuinte como microempresa e empresa de pequeno porte para usufruto de legislação de incentivo, vigente de janeiro de 2004 a julho de 2007.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D17 - Processo de Suspensão de Eficácia de inscrição de ISSQN
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, cujo objetivo é a formalização de ofício, pela autoridade competente, da suspensão da inscrição mobiliária de um contribuinte.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até cumprimento do prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 6 (seis) anos após o exercício da reativação ou encerramento da inscrição.
D18 - Processo de lançamento e revisão de lançamento de ISSQN
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, aberto a requerimento do contribuinte com o objetivo de revisão do valor de lançamento do ISSQN.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D19 - Processo de reenquadramento de regime de lançamento de ISSQN
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, pelo qual o contribuinte entra com questionamento da alteração mudança de enquadramento de ofício para homologação.
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças por 5 (cinco) anos após exercício da extinção do crédito e então transferido ao Arquivo Municipal, onde aguardará prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 8 (oito) anos após o exercício da extinção do crédito.
D20 - Processo de Regime Especial de ISSQN
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, pelo qual o contribuinte solicita para regime especial de emissão de notas fiscais (nota fiscal mensal, conjunta com o estado ou simplificada).
Guarda: Será guardado em Arquivo Corrente na Secretaria Municipal de Finanças até cumprimento do prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 6 (seis) anos após o exercício da extinção do regime ou do indeferimento do pedido.
E) DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO (DCCA)
E1 - Processo de Certidão Negativa de Qualquer Origem/Regularidade Fiscal
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, com a finalidade de emitir certidão negativa de débito fiscal com apresentação de comprovante de pagamento.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: eliminação em 1 (um) ano após o exercício da emissão da certidão negativa.
E2 - Processo de Certidão de Regularidade Fiscal
Documento não protocolado gerado pela emissão de certidões no Atendimento, contendo canhotos com comprovante de pagamento. Documento gerado até 2006.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: eliminação em 1 (um) ano após o exercício de emissão da certidão.
E3 - Processo de Solicitação de Certidão Negativa de Débito Simulada
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, com a finalidade de emitir Certidão Negativa com apresentação de comprovante de pagamento, por não haver baixa no Sistema Informatizado.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 1 (um) anos a partir do exercício da emissão da Certidão.
E4 - Processo de Certidão Regularidade Fiscal
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, com a finalidade de emitir certidão de regularidade fiscal, contendo documento de qualificação do requerente, cópia da certidão emitida, taxa, comprovante de pagamento de débitos cobrados.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 1 (um) anos após o exercício de emissão da certidão negativa.
E5 - Comprovantes de Emissão das Certidões Negativas de Débito Simulada
Definição: Documento não protocolado gerado pela emissão de certidões de débito simuladas no Atendimento, contendo canhotos com comprovantes de pagamento.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação.
Destinação: eliminação em 1 (um) ano após o exercício de emissão da certidão.
E6 - DARD (Documento de Arrecadação de Receitas Diversas)
Formulário para pagamentos diversos. Não é mais utilizado.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o exercício de pagamento.
E7 Autos de infração não tributários
Relação das segundas vias de autos de infração de descumprimento de posturas municipais originados da Secretaria de Urbanismo, da Secretaria de Infra-Estrutura e Secretaria de Saúde, com o objetivo de efetuar a inscrição e cobrança.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 01 (um) ano após o exercício de pagamento.
E8 Processo de inscrição de débitos em Dívida Ativa
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, gerado pelo DCCA para inscrição em Dívida Ativa.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o exercício da inscrição do débito em Dívida Ativa.
E9 Processo de parcelamentos espontâneos
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, referente a créditos não inscritos em Dívida Ativa, declarados pelo contribuinte.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal da Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o exercício da inscrição do débito em Dívida Ativa.
E10 Processo de Parcelas de Ajuste de Débito
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, referente a créditos não inscritos em Dívida Ativa, declarados pelo contribuinte, para inscrição em Dívida Ativa.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o exercício da inscrição do débito em Dívida Ativa.
E11 - Processo de Solicitação de suspensão/extinção de Crédito Tributário
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, gerado por solicitação de suspensão/extinção de execução fiscal a pedido, via e-mail, do D.R.I., do D.R.M. ou da S.M.A.J..
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o exercício de extinção da execução.
E12- Termo de Acordo de parcelamento de dívida do exercício
Termo de acordo de parcelamento de dívida de débitos do exercício e documentos que comprovem a representatividade do contribuinte, relacionados futuras consultas. Protocolado individualmente por contribuinte ou protocolado em lotes pelo DCCA.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o pagamento da última parcela.
E13 - Termo de Acordo de parcelamentos de dívida ativa
Termo de acordo de parcelamentos de débitos em dívida ativa e documentos que comprovem a representatividade do contribuinte, relacionados para futuras consultas. Protocolado individualmente por contribuinte ou protocolado em lotes pelo DCCA.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o pagamento da última parcela.
E14 - Termo de Acordo da dívida ativa executada judicialmente
Termo de acordo de parcelamentos de débitos em dívida ativa executados judicialmente e documentos que comprovem a representatividade do contribuinte, relacionados para futuras consultas.
Protocolado individualmente por contribuinte ou protocolado em lotes pelo DCCA.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o pagamento da última parcela.
E15 - Processo de alocação de pagamento
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, gerado no Atendimento/Porta Aberta pelo atendente/contribuinte com a finalidade de quitar parcela de débito por conta de erro na data da autenticação.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos do exercício da efetivação da alocação.
E16- Processo de cancelamento de débito
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, com a finalidade de cancelar débito relativo a tributos e taxas municipais, contendo as cópias dos documentos que comprovem a representatividade do requerente, demonstrativo de débito e documento que comprove a improcedência do débito.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 6 (seis) anos após a data do exercício do cancelamento.
E17 - Processo de compensação ou aproveitamento de crédito
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, com a finalidade de utilizar crédito para quitar ou reduzir débito de origem diferente, contendo cópia do RG, CPF e comprovantes de pagamento Guarda: Os processos com valor inferior a 10.000 UFIC´s serão guardados no Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação. Os processos com valor superior a 10.000 UFIC´s serão guardados por 6 (seis) anos no Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças e 4 (quatro) anos no Arquivo Municipal.
Destinação: Eliminação 6 (seis) anos após o exercício da efetivação da compensação para os processos com valor inferior a 10.000 UFICs. Eliminação 10 (dez) anos após o exercício da efetivação da compensação de processos com valores acima de 10.000 UFICs..
E18 - Processo de baixa de pagamento
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, com a finalidade de comprovar a cobrança indevida, contendo cópia do comprovante de pagamento e, eventualmente, cópia do RG para baixa do débito.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até prazo de eliminação.
Destinação: Eliminação 6 (seis) anos a partir do exercício da efetivação da baixa.
E19 - Processo para conversão de IPTU
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, com a finalidade de conversão em renda do crédito para baixa ou redução do débito, contendo cópia de RG, CPF, comprovante de pagamentos dos depósitos e documentos referentes ao processo de revisão.
Guarda: Os processos com valor inferior a 10.000 UFIC´s serão guardados no Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação. Os processos com valor superior a 10.000 UFIC´s serão guardados por 6 (seis) anos no Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças e 4 (quatro) anos no Arquivo Municipal.
Destinação: Eliminação 6 (seis) anos após o exercício da efetivação da conversão para processos de valor inferior a 10.000 UFICs e 10 (dez) anos para processos com valor superior a 10.000 UFICs.
E20 - Processo de conversão de ISS
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, contendo Cópia RG, CPF, comprovante de pagamentos dos depósitos, algum documento referente ao processo de revisão Conversão em renda do crédito para baixa ou redução do débito.
Guarda: Os processos com valor inferior a 10.000 UFIC´s serão guardados no Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação. Os processos com valor superior a 10.000 UFIC´s serão guardados por 6 (seis) anos no Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças e 4 (quatro) anos no Arquivo Municipal.
Destinação: Eliminação em 6 (seis) anos após o exercício da efetivação da conversão para processos de valor inferior a 10.000 UFICs e em 10 (dez) anos para processos com valor superior a 10.000 UFICs.
E21 - Processo de Restituição de Pagamentos
Reúne documentos que foram registrados e autuados sob um número de protocolo, contendo cópias de RG e CPF, cópia dos comprovantes de pagamento a restituir.
Guarda: Os processos com valor inferior a 10.000 UFIC´s serão guardados no Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças até o prazo de eliminação. Os processos com valor superior a 10.000 UFIC´s serão guardados por 6 (seis) anos no Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças e 4 (quatro) anos no Arquivo Municipal.
Destinação: Eliminação 6 (seis) anos após o exercício da efetivação da conversão para processos de valor inferior a 10.000 UFICs e 10 (dez) anos para processos com valor superior a 10.000 UFICs..
E22 Livros de Inscrição da Dívida Ativa
Listagem anual encadernada de devedores inscritos na Dívida Ativa do Município.
Guarda: será guardado em Arquivo Corrente da Secretaria Municipal de Finanças por 5 anos.
Destinação: Preservação Permanente.