Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 05/2010
(Publicação DOM 26/02/2010 p.07)
Altera dispositivos da Resolução SME Nº 08/2009, que dispõe sobre as diretrizes e as normas para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrícula nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades Municipais de Educação Infantil de Campinas, para o ano de 2010.
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a universalização do atendimento educacional às crianças em
idade pré-escolar,
RESOLVE:
"
I -
endereço residencial;
II -
endereço do seu local de trabalho;
III -
endereço da residência do adulto ao qual delega a tarefa de cuidar
ordinariamente da criança.
I -
o critério de inserção do nome da criança na LISTA ÚNICA VIGENTE,
relativas aos Agrupamentos I e II, será o de ordem de horário e de data de preenchimento
do cadastro.
II -
o critério para a indicação da unidade educacional, para a
matrícula da criança cadastrada para o Agrupamento III, será de Compatibilidade
Geográfica, considerando o endereço indicado pelo demandante de vaga.
I -
............................................................................
a)
............................................................................
b)
............................................................................
II -
..........................................................................
a)
............................................................................
b)
............................................................................
c)
afixar, no primeiro útil de cada mês, a LISTA ÚNICA VIGENTE e o
resultado do processo de COMPATIBILIDADE GEOGRÁFICA.
d)
convocar, imediatamente, o demandante de vaga para efetuar a
matrícula, na ocorrência de vaga;
e)
cancelar eletronicamente, o cadastro da criança, quando o demandante
descumprir o prazo estipulado para a matrícula;
f)
................................................................................
g)
...............................................................................
h)
...............................................................................
i)
divulgar à comunidade o endereço eletrônico no qual se encontram a
relação nominal das crianças cadastradas.
Campinas, 25 de fevereiro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação