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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.063 DE 03 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 04/05/2010: p.01)

CRIA GRUPO DE TRABALHO COM VISTAS A ELABORAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI Nº 13.495, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar a Lei nº 13.495 , de 19 de dezembro de 2008, que será integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Gestão e Apoio ao Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Departamento de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde; e
VII - Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo único . Os membros que irão integrar o Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas pastas indicadas neste artigo e nomeados por portaria.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora criado terá por atribuição empreender estudos, fornecer subsídios e apresentar minuta de decreto regulamentando a Lei nº 13.495 /08.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora criado fi cará vinculado ao Gabinete do Sr. Secretário de Saúde que assegurará a sua organização e o seu funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora criado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da minuta do Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 13.495 /08, contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º - As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de maio de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

DR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal De Saúde

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal De Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 10/10/2830, em nome da Secretaria Municipal Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral