Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.103 DE 12 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 13/04/1999 p.01)
Dá nova redação ao artigo 11 do Decreto 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, e permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela CEASA Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA
Artigo 11 - Para efeito das autorizações, considera-se zona nobre a área delimitada pelas seguintes vias públicas: Av. Dr. Moraes Salles, Rua Coronel Quirino, Rua Barreto Leme, Rua Luzitana. Rua Marechal Deodoro, Praça Monsenhor Emílio José Salim, Rua Delfino Cintra, Av. Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood e Av. dos Expedicionários".
"Área formada por parte dos quarteirões 1064, 1065 e 1066 do Cadastro Municipal e parte da Avenida Senador Saraiva, com 3.944,00m² e as seguintes medidas: 5,40m mais 17,43m mais 36,40m mais 21,00m mais 19,43m mais 19,49m mais 19,49m mais 19,37m mais 19,40m mais 18,06m mais 17,63m mais 3,70m mais 10,05m onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1064, 1065, 1066 e da Avenida Senador Saraiva; 9.72m onde confronta com área remanescente do quarteirão 1066; 11,45m mais 6,80m mais 21,70m mais 21,80m mais 20,48m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,35m mais 21,30m mais 21,60m mais 4,00m, onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1066, 1065, 1064 e da Avenida Senador Saraiva; 15,20m onde confronta com á rea remanescente do quarteirão 1064."
Campinas. 12 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos integrantes do Protocolado Administrativo nº 16.751, de 19 de abril de 1988, em nome de CEASA - CAMPINAS, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislaliva