Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.486 DE 22 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 23/04/1993: p.05)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO E TAXA DE COMBATE A SINISTRO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal manteve
e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 22 de abril de 1993
MARCO ABI CHEDID
Presidente
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PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 22 DE ABRIL DE 1993.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral