Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 07/2010
(Publicação DOM 10/12/2010 p.12)
Dispõe sobre as Diretrizes e Normas para cumprimento dos tempos pedagógicos.
O Presidente da Fundação
Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso de suas atribuições de seu
cargo e,
CONSIDERANDO
a
Lei Federal nº
9.394
, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 12.987
, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá
outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 12.988
, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação
Comunitária -FUMEC e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 6.894
, de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o
cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da Fundação
Municipal para Educação Comunitária;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I
- Trabalho Docente Coletivo, TDC;
II
- Carga Horária Pedagógica, CHP;
III -
Hora-Projeto, HP.
I
- Trabalho Docente Coletivo, TDC, a hora-aula de trabalho da jornada
do professor destinada ao espaço formativo que compreende reuniões pedagógicas
da equipe escolar para a construção, o acompanhamento e a avaliação do Projeto
Pedagógico/Plano Escolar da Unidade Educacional e para as atividades de
interesse da FUMEC;
II
- Carga Horária Pedagógica, CHP, a hora-aula de trabalho que não
compõe a jornada do professor vinculada ao desenvolvimento de atividades
pedagógicas voltadas à formação continuada do professor;
III
- Hora-Projeto, HP, aquela desenvolvida em projetos pedagógicos e/ou
em formação continuada do professor.
I
- compor o Plano Escolar/Projeto Pedagógico, em capítulo específico,
com cronograma indicando as datas, os horários e as etapas planejadas;
II
- ocorrer no contraturno ao horário do professor.
CAPÍTULO II
DO TDC
I -
as duas horas-aula semanais de TDC devem ser cumpridas,
sequencialmente, uma após a outra, e no mesmo dia;
II -
com até 20 (vinte) professores em um único horário.
CAPÍTULO III
DA CHP
I - composição dos grupos de trabalho, com média de 30 (trinta) professores;
II - registro dos encontros;
III - acompanhamento de 1 (um) Diretor Educacional no dia da avaliação, que
deverá ser bimestral;
IV - registro em ata das avaliações e encaminhamentos pelos diretores
educacionais.
CAPÍTULO IV
DA HP
I - projetos de formação continuada nos âmbitos das Unidades Educacionais, dos
Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs) e do Departamento Pedagógico
(DEPE)/CEFORTEPE da Secretaria Municipal de Educação;
II - projetos de professores coordenadores da EJA na articulação da utilização
da CHP.
I - respeitar os artigos 52 e 53 da Lei Municipal n.º 12.987/07 e o disposto
por esta Resolução;
II - respeitar o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo,
incluindo a jornada e as horas de Carga Horária Pedagógica (CHP) do professor
optante por este Tempo Pedagógico, ultrapassar 48 horas-aula semanais.
I - estar articulada às Diretrizes Educacionais da FUMEC;
II - ser compatível com a atividade docente;
III - compor o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
IV - conter plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessado(s),
fundamentação teórica, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte,
abrangência, público alvo, recursos físicos e materiais, cronograma,
distribuição temporal das HPs ao longo da semana, local de realização, quadro
de horários do(s) participante(s) incluindo as horas-projeto e as demais horas
pedagógicas e total de HP necessária para a realização do projeto.
I - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Unidade Educacional, sob a
coordenação do Diretor Educacional da unidade;
II - em Grupos de Trabalho (GT), realizados no NAED, sob a coordenação de um
Diretor Educacional ou de outro profissional indicado pela Coordenadoria do
Programa de Jovens e Adultos;
III - em Projetos de Formação Continuada oferecidos pelo DEPE/CEFORTEPE da
Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I - cumprir o disposto no Projeto Pedagógico;
II - reavaliar e planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s)
utilizado(s);
III - registrar a avaliação e o planejamento semanal em livro próprio;
IV - apresentar à direção do NAED, ao final de cada mês, a frequência
correspondente às horas de HP realizadas em formação fora do âmbito do NAED.
I - assessorar, coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos
que envolvam o planejamento, a avaliação e o registro de todos os Tempos
Pedagógicos atribuídos aos professores;
II - responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto por esta Resolução;
III - apontar as horas-aula de TDC, CHP e HP na folha ponto e fazer cumprir o
registro das atividades desenvolvidas nos Tempos Pedagógicos em livro próprio;
IV - organizar as horas de TDC, CHP e HP em livro ata próprio para este fim;
V - solicitar a remuneração e/ou da suspensão das HPs, quando couber.
VI - arquivar no NAED os registros efetuados.
Campinas, 09 de dezembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC