Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 03/2011
(Publicação DOM 22/02/2011 p.02)
Revoga e altera dispositivos da Resolução 22, de 17/11/2010.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 2º Observadas a legislação e normas vigentes, a organização dos horários do TDC, TDI, CHP e HP deverá manter coerência com o disposto no Projeto Pedagógico da unidade educacional e estes tempos pedagógicos deverão ser cumpridos no contraturno do horário de trabalho do professor.
Campinas, 18 de fevereiro de 2011
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
REDIGIDO PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME.