Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 05/02/2011 p.14)
Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 392, de 25 de novembro de 2010,
RESOLVE:
I -Faixa de 50 metros de largura , non aedificandi , recomendada para reflorestamento com espécies nativas adaptadas, a leste e ao sul do bem tombado, em área não urbanizada. Ao norte e a nordeste do bem tombado, esta faixa non aedificandi diminui e é medida a partir do limite da mata tombada até a divisa do lote já edificado do Centro Boldrini, Casa da Criança e da Família, conforme mapa em anexo.
1 - Fica proibido na faixa envoltória non aedificandi identifi cada acima:
a - o uso de agrotóxicos (herbicidas, inseticidas, fungicidas, molusquicidas, raticidas, etc.).
b - as movimentações de terras - cortes e aterro - maiores que um metro de altura.
c - queimadas.
d - drenagem.
II -Faixa de 100 metros de largura , com possibilidade deocupação urbana , ao norte, leste e sul da mata tombada, medidos a partir do fim da faixa nonaedificandi delimitada acima, conforme mapa em anexo, onde, qualquer intervenção pretendida deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
Campinas, 01 de fevereiro de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC