Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 02/2011, DE 28 DE ABRIL DE 2.011
(Publicação DOM 30/04/2011 p.21)
Resolução do Conselho Municipal de Saúde referente à gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde.
O
Presidente
em Exercício do Conselho Municipal de Saúde
, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas pela Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, a
Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde.
CONSIDERANDO
os dispostos no artigo 02º do
Regimento Interno
do Conselho
Municipal de Saúde, aprovada na reunião do Pleno do dia 23 de janeiro de 2008 e
publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de Fevereiro de 2008.
CONSIDERANDO
o Termo de Aditamento 11/11, prorrogando por 24 meses o Convênio 80/10
com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) para gestão
do Complexo Hospitalar Ouro Verde, conforme extrato publicado no Diário Oficial
do Município em 16/03/2011.
CONSIDERANDO
a deliberação tomada por este Conselho em 12/05/2010, formalizada por
meio de sua
Resolução 02
/2010, publicada no
Diário Oficial do Município em 09/06/2010.
CONSIDERANDO
que até a presente data não foi efetivado pela Prefeitura Municipal de
Campinas a o cumprimento de tal Resolução.
CONSIDERANDO
que em fevereiro/2011 a Prefeitura Municipal de Campinas encaminhou à
Câmara Municipal o Projeto de Lei 29/2011, propondo regulamentar as
Organizações Sociais no município, inclusive para gestão de equipamentos de
saúde.
CONSIDERANDO
que, mesmo após a retirada de tal projeto, a Prefeitura Municipal de
Campinas tem afirmado que a solução para o Complexo Hospitalar Ouro Verde é um
novo projeto denominado gestão compartilhada, e não sua municipalização.
CONSIDERANDO
a deliberação tomada por 25 votos favoráveis e 6 votos contrários, na
Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 13 de abril
2011.
RESOLVE
Campinas, 31 de março de 2011
FRANCISCO MOGADOURO DA CUNHA
Presidente
em Exercício do Conselho Municipal de Saúde