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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02/2011, DE 28 DE ABRIL DE 2.011

(Publicação DOM 30/04/2011 p.21)

Resolução do Conselho Municipal de Saúde referente à gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde.

O Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde , no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde.
CONSIDERANDO os dispostos no artigo 02º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovada na reunião do Pleno do dia 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de Fevereiro de 2008.
CONSIDERANDO o Termo de Aditamento 11/11, prorrogando por 24 meses o Convênio 80/10 com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) para gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Município em 16/03/2011.
CONSIDERANDO a deliberação tomada por este Conselho em 12/05/2010, formalizada por meio de sua Resolução 02 /2010, publicada no Diário Oficial do Município em 09/06/2010.
CONSIDERANDO que até a presente data não foi efetivado pela Prefeitura Municipal de Campinas a o cumprimento de tal Resolução.
CONSIDERANDO que em fevereiro/2011 a Prefeitura Municipal de Campinas encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 29/2011, propondo regulamentar as Organizações Sociais no município, inclusive para gestão de equipamentos de saúde.
CONSIDERANDO que, mesmo após a retirada de tal projeto, a Prefeitura Municipal de Campinas tem afirmado que a solução para o Complexo Hospitalar Ouro Verde é um novo projeto denominado gestão compartilhada, e não sua municipalização.
CONSIDERANDO a deliberação tomada por 25 votos favoráveis e 6 votos contrários, na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 13 de abril 2011.

RESOLVE

Art. 1º  Manifestar seu repúdio pela forma com que a questão foi conduzida pela Prefeitura Municipal de Campinas, prorrogando o convênio 80/10 por 24 meses, sem submeter tal prorrogação ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º  Aprovar a prorrogação do referido Convênio por apenas 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 06 (seis) meses para que seja efetivada a Municipalização do Complexo Hospitalar Ouro Verde.

Art. 4º  Estabelecer o prazo de 03 (três) meses para que a Secretaria Municipal de Saúde elabore e apresente a este Conselho uma proposta compatível com o artigo 2º da Resolução CMS 02 /2010, a saber: Municipalização do Complexo Hospitalar Ouro Verde, com gestão totalmente pública.

Art. 5º  Fixar a data de dezembro/2011 para que a Secretaria Municipal de Saúde providencie a ampliação da capacidade de atendimento do Complexo Hospitalar Ouro Verde, contemplando 100% do previsto no Plano de Trabalho inicial, até hoje não cumprido.

Campinas, 31 de março de 2011

FRANCISCO MOGADOURO DA CUNHA
Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde