Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/06/2011 p.02)
Dispõe sobre a Criação do Parque Natural Municipal do Campo Grande no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a área verde por habitante do município, visando a melhorias ambientais e de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da Constituição Estadual, relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em proteger e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 225, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal, que determina que incumbe ao Poder Público definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em especial seu artigo 11 que dispõem sobre os objetivos de criação da unidade de conservação de categoria Parque Natural Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigo 2º, incisos VI e VII, e artigos 35, 36, 37, 38, 39 e 40 da Lei Complementar no 15/2006, que instituiu o Plano Diretor de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de constituir novas unidades de conservação na categoria de proteção integral, possibilitando a gestão pela captação e aplicação de recursos de compensação ambiental de empreendimentos a serem instalados no Município ou região;
CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos do Grupo de Acompanhamento das novas unidades de conservação ambiental no Município de Campinas (GAUCA), de acordo com o Decreto Municipal nº 16.713 , de 22 de julho de 2009.
DECRETA:
I - a preservação dos fragmentos de vegetação nativas existentes na Fazenda Bela Aliança (antiga Granjas Ito) e da Fazenda Castelo, bem com sua conexão por meio de corredor ecológico;
II - a recuperação da vegetação de proteção dos recursos hídricos, especialmente por meio das Áreas de Preservação Permanente, com espécies nativas da região;
III - o controle dos processos de ocupação irregular sobre as áreas verdes do Jardim Satélite Íris e Campo Grande;
IV - a criação de áreas verdes, de lazer e recreação em contato com a natureza para usufruto das comunidades instaladas nos citados bairros;
V - a implantação de dispositivos de controle de cheias visando ao equilíbrio da drenagem urbana na bacia do ribeirão Piçarrão;
VI - acesso ao público monitorado exclusivamente para ações de educação ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa científica.
I - processos de parcelamento do solo nos moldes da Lei Federal 6.766/79, na forma de áreas verdes de loteamentos a serem aprovados, mediante licenciamento ambiental;
II - doação sem ônus para o Município;
III - desapropriação nos moldes da legislação vigente.
I - na elaboração de Planos de Manejo e projetos específicos das Unidades de Conservação;
II - na implantação dos projetos de recuperação e conservação das áreas que já compõem o patrimônio público, independentemente da existência de trechos da unidade de conservação ainda sob o domínio privado;
III - na desapropriação de áreas de domínio privado visando à sua integração ao patrimônio público.
Campinas, 17 de junho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente
ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/23277, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo