Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.980 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 24/12/2010 p5)
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de professor bilíngue, de instrutor surdo e de intérprete educacional de libras/português.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
ANEXO I
QUADRO GERAL
DENOMINAÇÃO | QTD | LEI | GRUPO | SUB-GRUPO | NÍVEL | GRAU | REQUISITOS |
PROFESSOR BILÍNGUE | 65 | 12987/07 | DOCENTE | D-B | 1 | A | GRADUAÇÃO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LETRAS, ALÉM DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) E PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS NA MODALIDADE ESCRITA |
INSTRUTOR SURDO | 30 | 12985/07 | E | 1 | A | ||
INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/ PORTUGUÊS | 55 | 12985/07 | E | 1 | A |
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
PROFESSOR BILINGUE | EXECUTAR SERVIÇOS VOLTADOS À ÁREA EDUCACIONAL, ATENDENDO À
EDUCAÇÃO INFANTIL, AO ENSINO FUNDAMENTAL OU À EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS;
PARTICIPAR E ATUAR NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA;
PLANEJAR AS AULAS E AS ATIVIDADES, SELECIONANDO MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS;
ORGANIZAR ADEQUADAMENTE O USO APROPRIADO DO ESPAÇO, DOS
BRINQUEDOS E DOS MATERIAIS;
MINISTRAR AS AULAS DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR;
AVALIAR OS ALUNOS OBSERVANDO SEU DESENVOLVIMENTO PLENO;
CUMPRIR A JORNADA DE TRABALHO E OS DIAS LETIVOS, CONSTANTES DO CALENDÁRIO ESCOLAR; PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL; COLABORAR EM ATIVIDADES QUE PROMOVAM ARTICULAÇÃO NA ESCO- LA, COM AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE LOCAL; COMPROMETER-SE COM O DESENVOLVIMENTO DAS DEMAIS TAREFAS
INDISPENSÁVEIS PARA ATINGIR OS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E DO
PROCESSO DO ENSINO-APRENDIZAGEM;
EXECUTAR DEMAIS TAREFAS AFINS. |
INSTRUTOR SURDO | AUXILIAR O PROFESSOR, QUANDO NECESSÁRIO, ACOMPANHANDO AS
AULAS DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE
ESCOLAR;
COLABORAR COM O PROFESSOR NA OBSERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE SEUS ALUNOS;
RESPONSABILIZAR-SE PELO ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS), PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE;
RESPONSABILIZAR-SE PELO ENSINO E APRIMORAMENTO DA LIBRAS JUNTO AOS ALUNOS SURDOS E OUVINTES. |
INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS / PORTUGUÊS | ATUAR NO AMBIENTE ESCOLAR, MEDIANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE
SURDOS E OUVINTES INTERPRETANDO DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA
LIBRAS E DA LIBRAS PARA A LÍNGUA PORTUGUESA;
COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE MATERIAIS SEGUNDO O PROJETO POLÍ- TICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR. |
Campinas, 23 de dezembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/41.664