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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.336 DE 30 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 31/05/2011: 01)

DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;

CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados meteorológicos;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal;

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criada a Operação Estiagem 2011, no período compreendido entre 1º de junho e 30 de setembro.

Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e a estiagem, que ocorrem no período.

Art. 3º - Fica estabelecido o Comitê de Crises da Operação Estiagem 2011, constituído pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA.

Art. 4º - O Diretor da Defesa Civil, através do Plano de Contingência de Defesa Civil, avaliará a situação e mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de umidade relativa do ar (URA) fornecidos pelos órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para monitoração, adotando os seguintes critérios:

I - Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;

II - Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;

III - Estado de Emergência: URA menor que 12%.

Art. 5º - No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:

I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

V - Secretaria Municipal de Urbanismo;

VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

VII - Informática de Municípios Associados - IMA;

VIII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;

IX - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;

X - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;

XI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;

XII - Secretaria Municipal de Habitação;

XIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;

XIV - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Art. 6º - Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2011, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Art. 7º - Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 15.305 , de 03 de novembro de 2005.

§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DPRN, Rede Integrada de Emergências - RINEM e Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER.

§ 2º Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC- INPE.

§ 3º Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.

§ 4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2011, pelo acionamento e controle das emergências, bem como pela emissão de boletins de alerta.

Art. 8º - Visando à monitorização do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2011, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o seu Diretor requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais necessários à prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil.

Parágrafo único . O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe vencimentos e demais vantagens, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.

Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.095 , de 11 de junho de 2010.

Campinas, 30 de maio de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos e de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/21539, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO

Secretário-Chefe de Gabinete em Exercício

MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo