Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.095 DE 11 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 12/06/2010: p.03)
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que
acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas
preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as
consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da
população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses
eventos;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades
da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas
de governo;
CONSIDERANDO
que, em situações de desastres, as atividades de primeiro
atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e
setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil
todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO
a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta
Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da
Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação
de Desastre;
CONSIDERANDO
a necessidade de manter em condições excepcionais de
acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do
Sistema Municipal de Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema
Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de monitoramento;
CONSIDERANDO
a necessidade de definir procedimentos em casos de
decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em
consonância com a Legislação Federal;
CONSIDERANDO
, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos
existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das
secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da
própria comunidade, em cumprimento do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de 2009, que dispõe
sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de
Defesa Civil,
DECRETA :
I
- Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;
II
- Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;
III
- Estado de Emergência: URA menor que 12%.
I
- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II -
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III
- Secretaria Municipal de Finanças;
IV
- Secretaria Municipal de Educação;
V
- Secretaria Municipal de Saúde;
VI
- Secretaria Municipal de Administração;
VII
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VIII -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX -
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
X
- Secretaria Municipal de Habitação;
XI
- Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
XII -
Guarda Municipal Ambiental - SMCASP;
XIII
- Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA;
XIV
- Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XV -
Departamento de Parques e Jardins - SMI;
XVI -
Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
XVII -
Macrorregiões - SMSP;
XVIII
- Informática de Municípios Associados - IMA.
Campinas, 11 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De
Assuntos Jurídicos
ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário De
Cooperação Nos Assuntos De Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 10/10/17020, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária - Chefe
De Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico Legislativo