Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por incorreção
DECRETO Nº 12.497 DE 12 DE MARÇO DE 1997
(Publicação DOM 13/03/1997 p.01)
Dispõe sobre a fixação de Preços Públicos devidos a Setec-Serviços Técnicos Gerais, pelo exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA
1) Ambulantes (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês)
|
SEM PONTO FIXO |
COM PONTO FIXO |
||
|
UFIR |
UFIR |
||
1.1 com sacola manual |
- |
- |
14,86 |
21,96 |
1.2 carrinho manual |
19,03 |
- |
19,03 |
42,81 |
1.3 veículo motorizado até 1.000kg |
42,81 |
- |
42,81 |
- |
1.4 caminhão até 6.000kg |
85,64 |
- |
85,64 |
- |
1.5 lanche e refrigerante com carrinho manual |
- |
- |
33,58 |
50,28 |
1.6 lanche e refrigerante com veículo motorizado |
- |
- |
43,90 |
- |
1.7 caldo de cana |
- |
- |
43,90 |
- |
1.8 outros |
19,03 |
42,81 |
19,03 |
42,81 |
1.9 trenzinho |
- |
- |
42,81 |
- |
Obs: À categoria sorveteiro será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
2) Bancas e Barracas (valores por m² por mês, mínimo de 4m² com vencimento para o dia 21 de cada mês).
|
OUTRAS ZONAS
|
ZONA NOBRE
|
2.1 hortifrutigranjeiros |
3,67 |
14,64 |
2.2 miudezas, armarinhos, bijouterias, artesanatos, etc. |
10,98 |
27,08 |
2.3 flores, vasos e velas |
4,02 |
11,12 |
2.4 jornais e revistas |
3,67 |
7,32 |
2.5 pipocas |
3,67 |
14,64 |
2.6 diversos |
10,98 |
27,08 |
3) Diversos
3.1 Parque Portugal |
ZONA ESPECIAL |
ÁREA INTERNA |
UFIR |
a) quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, por m², por mês |
36,60 |
b) outros quiosques, por m², por mês |
36,60 |
c) balão pula-pula, por m², por mês |
3,00 |
d) autorização especial (parques, circos e outros), por período mínimo de 30 dias |
1.463,78 |
ÁREA EXTERNA |
|
a) carrinho manual |
36,00 |
b) carrinho de cachorro quente |
50,28 |
c) balão de gás |
14,86 |
d) pipas e pára-quedas |
19,03 |
e) banca de jornais e revistas (p/ m², por mês) |
3,67 |
f) banca de hortifrutigranjeiros (p/ m², por mês) |
3,67 |
g) quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/ m², por mês) |
10,98 |
h) quiosques de sucos naturais (p/ m², por mês) |
10,98 |
i) trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja (p/ m², por mês) |
22,32 |
j) caldo de cana |
58,54 |
k) circos, parques e outros (por período de 30 dias) |
|
3.2 Lago do Café |
ZONA ESPECIAL |
(somente área interna) |
UFIR |
a) quiosques de lanches, refrigerantes, salgados e cervejas (p/ m²) |
36,60 |
b) outros equipamentos congêneres (p/m²) |
36,60 |
3.3 Bosque dos Jequitibás |
ZONA ESPECIAL |
ÁREA INTERNA |
UFIR |
a) quiosques (p/ m², por mês) |
14,64 |
b) balão pula-pula (p/ m², por mÊs) |
3,00 |
c) trenzinho (p/mês) |
73,18 |
ÁREA EXTERNA |
|
a) trailers de lanches (p/m², por mês) |
21,96 |
b) caldo de cana (p/ mês) |
58,54 |
c) carrinho manual (p/ mês) |
36,60 |
d) balão de gás (p/ mês) |
14,64 |
|
OUTRAS ZONAS
|
ZONA NOBRE
|
3.4 vagões (vencimento todo dia 20, p/m², por mês) |
10,98 |
- |
3.5 quiosques (vencimento todo dia 21, p/m², por mês) |
10,98 |
27,08 |
3.6 trailers (vencimento todo dia 28,p/m², por mês) |
18,30 |
21,96 |
3.7 circos, parques e outros (por mês) |
|
- |
3.8 projeto camelô (por dia, mínimo de 26 dias) |
- |
1,10 |
3.9 autorização especial (por dia, máximo de 30 dias) |
18,30 |
- |
3.10 autorização especial Praça Visconde de Indaiatuba (Largo do Rosário), Praça José Bonifácio (Largo da Catedral) e Praça Ruy Barbosa (por dia, máximo de 15 dias) |
- |
219,56 |
Obs: Aos quiosques de vendas de sorvete será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
4) Transferência de permissão |
01 (uma) anuidade |
5) Nova permissão |
03 (três) mensalidades |
6) Renovação de permissão |
01 (uma) mensalidade |
7) Cadastramento após o cancelamento ex-offício sem prejuízo de débitos pendentes |
01 (uma anuidade |
8)
Os permissionários que
possuírem mais de um equipamento sofrerão acréscimo sobre o valor normal de
sua categoria, conforme segue:
|
|
|
OUTRAS ZONAS
|
ZONA NOBRE
|
9) mesas em solo público (vencimento dia 28 de cada mês): |
|
|
9.1 - por unidade |
7,32 |
14,64 |
|
|
|
|
- |
14,64 |
|
- |
10,98 |
|
|
|
|
- |
0,22 |
|
|
|
|
- |
5,49 |
Campinas, 12 de março de 1997.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme protocolado nº 001036/97, em nome de Setec Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito