Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.995 DE 07 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 08/01/2011: 03)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 12.501, DE 13 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º - ..........................
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II - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos da Lei n. 13.101 , de 08 de outubro de 2007;
.......................................
VI - Unidades Educacionais de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
.......................................
IX - Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA mantidas pelo Poder Público Municipal;
............................................
I - oferecer educação infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos nas Unidades Educacionais de Educação Infantil às crianças de até 5 anos de idade, tendo como objetivo o desenvolvimento integral em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade;
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........................................................
............................................"(NR)
"Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Ensino, nos termos do art. 211, §§ 2º e 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
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XI - Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs, aos quais vinculam-se, pedagógica e administrativamente, as unidades educacionais, públicas e privadas, que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
.............................................."(NR)
Campinas, 07 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 08/10/04393