Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.112 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 05/09/2011: 01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PASSEIO CULTURAL DESTINADO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - propiciar aos alunos das escolas públicas do Município de Campinas-SP a oportunidade de conhecer pontos da cidade de grande importância histórico-cultural e que possam colaborar para a sua formação e seu desenvolvimento como estudantes e cidadãos;
II - preparar e fornecer às escolas roteiros contendo a indicação das instituições mais significativas para o passeio cultural, entre elas:
a) Museus;
b) Centros Culturais;
c) Teatro Municipal;
d) Igrejas Históricas;
e) Câmara Municipal;
f) Prefeitura Municipal.
III - dar ampla divulgação ao programa em todas as escolas do Município.
I - com as instituições culturais incluídas no roteiro para participarem de forma ativa ao programa;
II - VETADO
Campinas, 02 de setembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
AUTORIA: PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº 11/08/8201