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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.112 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 05/09/2011: 01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PASSEIO CULTURAL DESTINADO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa Passeio Cultural destinado aos alunos das escolas públicas municipais.

Art. 2º O Programa deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - propiciar aos alunos das escolas públicas do Município de Campinas-SP a oportunidade de conhecer pontos da cidade de grande importância histórico-cultural e que possam colaborar para a sua formação e seu desenvolvimento como estudantes e cidadãos;

II - preparar e fornecer às escolas roteiros contendo a indicação das instituições mais significativas para o passeio cultural, entre elas:

a) Museus;

b) Centros Culturais;

c) Teatro Municipal;

d) Igrejas Históricas;

e) Câmara Municipal;

f) Prefeitura Municipal.

III - dar ampla divulgação ao programa em todas as escolas do Município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar convênios com a seguinte finalidade:

I - com as instituições culturais incluídas no roteiro para participarem de forma ativa ao programa;

II - VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de setembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

AUTORIA: PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº 11/08/8201