Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.143 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicação DOM 27/10/2011: 02)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO, DO ENDEREÇO ELETRÔNICO E DO TELEFONE DA EMDEC NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR .
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 26 de outubro de 2011
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Thiago Ferrari
Protocolado nº 11/08/9960