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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.143 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 27/10/2011: 02)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO, DO ENDEREÇO ELETRÔNICO E DO TELEFONE DA EMDEC NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR .

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É obrigatória a divulgação do telefone e do endereço eletrônico (escolar@emdec.com.br) da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), nos veículos de transporte escolar que atuam no âmbito do Município de Campinas.

§ 1º O endereço eletrônico e o telefone deverão ser divulgados de forma visíveis, próximo ao número do Cadastro Municipal de Condutores do Transporte Coletivo (COTAC) e perto das placas do veículo.

§ 2º O conteúdo deste artigo deverá ser fixado por intermédio de material adesivo.

Art. 2º - A confecção e a fixação dos adesivos informativos no veículo, que dispõe o art.1º, serão de responsabilidade do transportador.

Art. 3º - Caberá ao Executivo regulamentar esta Lei em 60 (sessenta) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de outubro de 2011

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Thiago Ferrari

Protocolado nº 11/08/9960