Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2011 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 23/11/2011 p.16)
Dispõe sobre os procedimentos para a utilização da pistola taser no âmbito da Guarda Municipal de Campinas.
CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar as condições gerais de uso e emprego da arma
de choque denominada taser, com o objetivo de padronizar os procedimentos que
visem a aumentar a segurança dos usuários do armamento, bem como o público em
geral;
CONSIDERANDO
que todos os Guardas Municipais considerados aptos no curso de
certificação e capacitação para o porte da arma de choque denominada taser,
quando estiverem de posse da referida arma, deverão obrigatoriamente se pautar
pelos procedimentos ensinados no referido curso, nos quesitos inseridos no
manual de utilização do equipamento e os elencados nessa ordem de serviço;
CONSIDERANDO
a portaria Interministerial nº 4.226 de 31/12/2010, do Ministério da
Justiça, que visa a reduzir os índices de letalidade resultantes das ações
envolvendo agentes de segurança públicas;
DETERMINA:
a) Os
Inspetores Superintendentes;
b) Os
Inspetores;
c) Os casos
excepcionais que exigirem cautelas fixas serão analisados pela Superintendência
Geral;
a) Os Guardas Municipais, de cada guarnição, com maior
nível hierárquico, que exercem atividade operacional;
b) Nas
guarnições com Guardas Municipais, de igual nível hierárquico, a cautela da
Taser será definida pelo chefe de equipe ou Comandante de Base;
c) Os casos
excepcionais que exigirem cautela diária serão analisados pela Superintendência
Geral;
a) Inspeção
tátil visual;
b)
Alimentar a bandeja;
c) Carregar
a arma com a munição de menor alcance;
d)
Procedimentos de segurança com arma de fogo;
e)
Visualizar o LED à retaguarda da arma;
f) Realizar
o teste de centelha até no máximo 30 minutos após o início de cada plantão;
g) Travar a
arma;
h) Municiar
a arma.
i)
Verificar cuidadosamente a integridade do cartucho (munição) - tampa frontal,
dardose fiação
(ex: danos, falta ou exposição).
a)
Procedimentos de segurança com arma de fogo;
b) Retirar
o cartucho (colocar em local seguro - porta cartucho);
c) Retirar
a bandeja de pilhas da arma;
d) Retirar
as pilhas da bandeja;
e)
Recolocar a bandeja vazia na arma.
a) Suspeito
em local alto, ou, em risco de queda;
b)
Ambientes inflamáveis ou explosivos;
c) Suspeito
operando veículos ou máquinas;
d) Na água
quando em risco de afogamento;
i) Outros
locais de acordo com a análise e o bom senso do GM.
Art. 15. O uso inadequado dessa arma ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Campinas, 22 de novembro de 2011
WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA