Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.605 DE 05 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 06/06/2012: p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 13.673, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DISPONIBILIZAR A CARTEIRA ESCOLAR INCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
- às especificidades
e necessidades de cada estudante com deficiência, definidas pelo profissional
da área de saúde o qual atenda ao aluno; e
II
- aos padrões da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
I -
advertência por
escrito, em caso de primeira notificação;
II -
multa de 500 UFICs,
em caso de reincidência;
III -
multa de 1.000
UFICs e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até
regularização da infração;
IV -
multa de 2.000
UFICs e cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Campinas, 05 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/08/12.155 EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral