Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.453 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 24/10/2012 p.02)
Dispõe sobre a criação do Programa Horta Escolar, nas instituições de ensino do município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Promover a educação e a preservação ambiental;
II - O
fornecimento de mudas às escolas e às comunidades locais;
III - O
desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV - A
ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da cidade;
V - A
iniciação e a formação profissional dos alunos;
VI - A
criação de uma alternativa para geração de renda, o combate ao desemprego e a
criminalidade juvenil.
Campinas, 23 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: CMC -
Ver. Zé do Gelo
Protocolado nº:
12/08/8937