Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/10/2012: p.02)
INSTITUI NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A CAMPANHA OBJETIVANDO ALERTAR A POPULAÇÃO ESCOLAR SOBRE OS PERIGOS DO USO DAS CANETAS EQUIPADAS COM RAIO LASER OU SIMILARES
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
divulgação dos riscos à saúde quando direcionado o feixe dos raios para parte
do corpo humano;
II -
divulgação dos perigos que podem causar quando direcionado o feixe dos raios
para equipamentos elétricos e eletrônicos;
III -
divulgação dos perigos que podem causar quando direcionado o feixe dos raios
para aeronaves.
I -
VETADO
II -
VETADO
III -
VETADO
IV -
VETADO
V -
VETADO
VI -
VETADO
Campinas, 16 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
CMC - Ver.
Francisco Sellin
Protocolado
nº:
12/08/8556