Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.470 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 01/11/2012 p.01)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os institutos de longa permanência para idosos e congêneres obrigados a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo monitoradas por profissional.
Parágrafo único.  Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens de toda a área do local, inclusive as áreas de lazer.

Art. 2º  Os institutos de longa permanência para idosos e congêneres terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º  A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I - Notificação;
II - Advertência;
III - Multa de 1.000 (mil) UFICs - Unidade Fiscal do Município;
IV - Na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º  O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento no disposto nesta Lei.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, quando necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 31 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. ZÉ CUNHADO
PROTOCOLADO: 12/08/9036