Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.470 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 01/11/2012 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Notificação;
II -
Advertência;
III - Multa
de 1.000 (mil) UFICs - Unidade Fiscal do Município;
IV - Na
reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de
funcionamento.
Campinas, 31 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. ZÉ CUNHADO
PROTOCOLADO:
12/08/9036