Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR)
(Publicação DOM 02/01/2013 p. 16)
I - Plenário;
II - Coordenação Colegiada
III - Comissões;
I - Secretaria Executiva;
II - Consultoria Técnica.
I - propor matérias para compor as pautas das reuniões;
II - debater sobre os assuntos que sejam submetidos à apreciação do Comitê ,buscando aperfeiçoar as conclusões quer do ponto de vista técnico, quer do aspecto operacional;
III - apreciar, avaliar, emitir parecer e subsidiar as decisões do Comitê ;
IV - aprovar ou rejeitar matéria que seja posta em votação pela Presidência;
V - propor à Presidência a convocação de sessões extraordinárias;
VI - propor medidas para o saneamento das irregularidades quando detectadas;
VII - avaliar mensalmente a execução das atividades propostas no PAR;
VIII - oficializar, em última instância, ao MEC/FNDE, as irregularidades e providências não tomadas pela Secretaria Municipal de Educação;
IX - realizar análise comparativa do PAR e do Plano Municipal de Educação, propondo ações necessárias à melhoria da educação do Município;
X - emitir, anualmente, relatório circunstanciado sobre a implementação do PAR.
I - acompanhar implementação e execução do Plano;
II - analisar os relatórios de progresso da execução do Plano;
III - avaliar o desempenho e os resultados alcançados.
I - nas reuniões ordinárias, não havendo quórum mínimo para a deliberação, os presentes farão a convocação de reunião extraordinária, com a mesma pauta.
I - dar posse aos representantes titulares e suplentes;
II - coordenar as reuniões;
III - aprovar antecipadamente a pauta das reuniões;
IV - baixar atos normativos visando ao cumprimento das decisões do Plenário;
V - estabelecer contatos com entidades e órgãos públicos e privados, tendo em vista assuntos de interesse Comitê Local do PAR;
VI - representar o ComitêLocal do PAR ou designar representantes em reuniões ou eventos;
VII - adotar todas as providências necessárias para o pleno funcionamento do Comitê Local do PAR.
I - convocar reuniões divulgando suas pautas;
II - acompanhar e dar suporte às reuniões plenárias;
III - elaborar atas e remetê-las aos membros do Comitê Local do PAR em no máximo 07 (sete) dias úteis após a reunião;
IV - providenciar a publicação de atos pertinentes às deliberações em plenária, quando for o caso;
V - dar suporte à execução de atividades do PAR e de seus membros;
VI - manter os arquivos e providenciar a divulgação das atividades e decisões do PAR.
VII - cuidar da comunicação e das correspondências do Comitê Local do PAR.
Campinas, 28 de dezembro de 2012
PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente do Conselho Municipal de Educação