Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/01/2012 p.01)
Dispensa os motoristas de táxi do uso de cartões da zona azul por até 30 (trinta) minutos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 05 de janeiro de 2012
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Autoria: Ver. Arly de Lara Romeo
Protocolado Nº 11/08/12153