Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/03/2012: p.02)
PREVÊ PUBLICAÇÃO, A TÍTULO GRATUITO, DE DOCUMENTOS OFICIAIS DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, poderão publicar documentos oficiais no Diário Oficial do Município, sem qualquer ônus para o interessado.
Art. 2º - O procedimento para publicação será regulamentado pelo Executivo.
Art. 3º - As despesas relacionadas à execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: VER. PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/1566