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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 15 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 16/05/2012 p.17)

Dispõe sobre a revogação da Ordem de Serviço nº 02 de 03 de dezembro de 2008.

O secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a promulgação da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAR/ Ministério da Defesa que trata das restrições aeroportuárias;
CONSIDERANDO que o mapeamento das restrições aeroportuárias foi elaborado pela SEPLAN a localização das áreas que deverão ser encaminhadas ao IV COMAR;
CONSIDERANDO que as questões relativas às restrições impostas pelas novas curvas de ruído, não são de competência do IV COMAR;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a Ordem de Serviço nº 02 de 03 de dezembro de 2008.

Art. 2º  As Fichas Informativas deverão ser elaboradas verificando-se as restrições de Proteção ao voo, bem como das curvas de ruído.

Art. 3º  Deverão ser informadas as cotas de nível do terreno em todas as Fichas Informativas.

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir do dia 21/05/2012.

Campinas, 15 de maio de 2012

ALAIR ROBERTO GODOY
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO