Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/05/2012: p.01)
INSTITUI O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 10 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
Autoria:
Ver. Jorge
Schneider
Protocolado nº:
12/08/4139