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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.288 DE 06 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 11/06/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PÚBLICA INSTITUCIONAL NO SÍTIO DO PODER EXECUTIVO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo divulgará, em seu sítio na rede mundial de computadores, os itinerários das linhas dos veículos que atendem ao sistema de transporte público de passageiros.
Parágrafo único - Os itinerários serão divulgados através de mapas contendo o percurso integral a ser realizado pelo veículo que atende a linha.

Art. 2º - Serão divulgadas, no espaço destinado à publicação de cada mapa, as seguintes informações complementares:
a) número de identificação da linha;
b) número de veículos que atendem a linha;
c) ponto inicial e ponto final de cada linha;
d) número de pontos de embarque e desembarque de cada linha;
e) horário de saída do ponto inicial e horário de chegada no ponto final;
f) tempo de duração do itinerário.
Parágrafo único - Os mapas dos itinerários ficarão disponíveis na internet (rede mundial de computadores) e conectados no portal oficial da Prefeitura Municipal de Campinas e serão atualizados toda vez que houver alguma mudança nos itinerários.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROTOCOLADO Nº:
12/08/4924