Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/07/2012:01)
Dispõe sobre a emissão de certidão negativa e positiva com efeito de negativa de imóvel por meio eletrônico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Decreto Municipal nº 17.571/2012 de 25 de Abril de 2012 e
CONSIDERANDO os dispositivos da Instrução Normativa nº 001/2011 de 04/03/2011 da Secretaria Municipal de Finanças, onde autoriza a emissão de certidões pela internet, com o propósito de promover a melhoria e rapidez no atendimento ao contribuinte,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos para a emissão das certidões negativas e positivas com efeito de negativas, relativas a imóveis que possuam lançamento regular de IPTU e Taxas de Serviços, disponibilizando os endereços de acesso e definindo as tarefas a cargo do interessado;
RESOLVE:
Ressalvado os casos que necessitam de análise detalhada por parte da Prefeitura de Campinas.
I. créditos vencidos e não pagos oriundos de tributos imobiliários existentes para imóveis que tiveram alteração cadastral em exercícios anteriores, por força de subdivisão/anexação de lote, relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano, a Taxa de Serviços e Contribuição de Melhoria, onde esses créditos, ficaram vinculados às respectivas unidades inativas (códigos de contribuintes anteriores);
II. débitos ainda não apurados oriundos de diferenças de valores pagos a menor nas parcelas, ou cota única, dos carnês de IPTU/Taxas dos 05 (cinco) últimos anos contados a partir da data de emissão da certidão;
III . débitos ainda não apurados oriundos de diferenças de valores pagos a menor em parcelas de carnês de acordos referentes a parcelamento de débitos imobiliários anteriores à data de emissão da certidão;
IV. débitos oriundos de sucumbências relacionados a processo de execução fiscal de créditos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, a Taxa de Serviços e Contribuição de Melhoria.
V. débitos oriundos de AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa) lavrados pela Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos (COFIT) da Secretaria Municipal de Urbanismo e demais créditos não-tributários.
Campinas, 05 de julho de 2012
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
Municipal de Receitas